sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Galera feliz 2011!

Gente, tá tudo abandonado por aqui, mas férias é fogo, viajo amanhã e só volto no final de janeiro cheia de novidades e coisas legais pra postar pra vocês, ok???
Renata

domingo, 19 de dezembro de 2010

Vídeos gratuitos!

http://therapeuticexercisevideos.com/Index.aspx
Nesse link um montão de vídeos interessantes!!!
Ah  e tem mais, já tô de volta das aulas no Ceará, portanto, fiquem de olho... Essa semana o blog sai do marasmo das últimas duas semanas, bjs
Renata

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Pontos de gatilho

Achei esse vídeo de uma propaganda de uma plataforma para compressão dos pontos de  gatilho, nunca vi por aqui, alguém já viu um desses???
Renata

Mais um videozinho...

Continuando nossa saga de vídeos, mais um de tornozelo, só de dessa vez de avaliação (Sorry, Renata, só em inglês mesmo... rsrsr). Nesse o autor começa destacando a necessidade de observar aspectos da pele e unhas do tornozelo e pé, como: textura, turgor, nível de hidratação, coloração, calosidades, etc. Depois faz a palpação da polia do tálus, observando se há rigidez no contato manual. Depois a textura do tendão de aquiles, sempre comparativamente os lados direito e esquerdo. A elasticidades do metatarso, com a análise da mobilidade da base de cada metatarsiano, iniciando do 5o e indo até o 1o, nessa palpação buscamos avaliar também a presença de dor.
No teste de mobilidade, observamos primeiro a articulação tibio társica, com os movimentos de flexão e extensão (nesse ponto observem a reação de flexão dos dedos ao final da dorsiflexão), e a subtalar com eversão e inversão. Logo após o autor testa a flexibilidade dos dedos para flexão, comparando com o membro contralateral.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

ELEIÇÕES CREFITO!!!

Gente, nunca vi eleições do CREFITO tão movimentadas.... Como é saudável e democrático a presença de duas chapas concorrendo... dá um gás ao processo, movimenta possíções excessivamente consolidadas que observamos na nossa profissão... Que a chapa vencedora posso atuar defendendo a profissão que amamos, participando politicamente das decisões nacionais e representando nossa região com afinco. E viva o processo democrático, nos CREFITOs e no COFFITO!!!!
Ah, muito bom rever amigos que só em dia de eleições mesmo!!!!!
Bjs

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Compra de TCC!!!!!!!!

E pra complementar nosso post anterior uma reportagem do jornal hoje sobre a compra de TCCs, prática que embora ilegal e imoral , sabemos ser comum. Com pessoas inclusive anunciando o assunto em sites de relacionamento. Segue a reportagem do G1, e vale um adendo: além de , se descoberto, o TCC ser anulado e zerar sua nota, você ainda pode ser processado por falsidade ideológica se recorrer a essa prática hedionda!!


Edição do dia 02/12/2010
02/12/2010 11h42 - Atualizado em 02/12/2010 13h59

 

COMPRA DE MONOGRAFIAS  

 

Anúncios de venda são espalhados em cartazes próximos às faculdades.
Escritórios funcionam como centrais de vendas de trabalhos escolares.

Fim de ano e os estudantes têm que enfrentar uma maratona. São provas, fechamento de trabalhos e muitos que estão se formando têm que apresentar o trabalho de conclusão de curso. Mas existem alunos que encomendam e pagam mais de duzentos reais por estas monografias.
Deixe aqui seu comentário sobre o assunto.
Os anúncios da venda estão espalhados cartazes perto das faculdades. Ligamos para um deles. Nosso produtor se identifica como aluno do curso de administração de empresas e se mostra interessado em comprar uma monografia.
- Você tem alguma coisa pronta já?
- Olha, eu tenho, eu acho que alguma coisa de administração eu até tenho pronta. Posso tentar pegar parte de algumas coisas prontas e tentar elaborar um pra você assim.
- Apresentando isso, não vai ter problema não, né? É certeza que passa pelos professores?
- Logicamente eu não vou passar o trabalho da mesma instituição. Eu vou te passar um trabalho de preferência de fora de Rio Preto, entendeu?
- Que você faz para outros lugares também então...
- Até do Rio Grande do Sul o pessoal me liga, às vezes, para você ter uma idéia.
Em seguida, combinamos o preço.
- Quanto que fica?
- Se eu tiver pronto, uns cem, duzentos reais no máximo.
A entrega é acertada para o dia seguinte. Vamos até um escritório improvisado, que funciona como central de vendas de trabalhos escolares. A mulher que faz as monografias está cheia de encomendas.
- Tá cheia de trabalho para fazer? De monografia?
- Eu tenho que entregar um amanhã, só não sei como eu vou conseguir fazer isso.
- Tudo administração?
- Esse daqui é psicologia.
Em outra casa também é fácil comprar um trabalho pronto. Quando chegamos ao local encontramos uma universitária que finalizava sua monografia. No começo da conversa o homem diz que só faz uma pesquisa de apoio, mas diante da insistência, aceita a encomenda.
- Eu vou deixar o trabalho praticamente pronto. Se você quiser estudar, que é o que eu aconselho: estudar, modificar e interpretar é ótimo. Tem que ser feito. Se você não faz eu não posso responder por isso.
- Eu vou te dar mastigadinho. Você só vai ter que digerir o assunto.
Algumas faculdades já mudaram as regras do jogo. Elas exigem que os alunos apresentem a cada dois meses uma parte do trabalho de conclusão de curso. É uma forma de dificultar a compra de monografias.
"O orientador em parceria com mais quatro professores do curso avalia bimestralmente o aluno. Ele apresenta textualmente e oralmente quatro vezes ao ano, mais a sua qualificação, mais a banca pública, dificultando a compra de um trabalho pronto", explica Alexandre Costa, diretor de faculdade.
Os juristas consultados pelo Jornal Hoje afirmam que o aluno que compra uma monografia corre o risco de ser processado por falsidade ideológica. A polícia de São José do Rio Preto informou que vai abrir um inquérito para investigar as vendas de monografia mostradas na reportagem.
Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2010/12/estudantes-negociam-monografias-de-diversos-cursos-pelo-pais.html
Achei este textinho no blog O guia do fisioterapêuta  e tô publicando também, achei o post bem interessante pra quem tá naquela fase de escolha de tema, de orientador e de tipo de pesquisa. Segue o link, sem dúvida o blog vale uma explorada.... http://fisioterapiahumberto.blogspot.com/
 
 
Você está nos últimos períodos da faculdade e não consegue pensar em nenhum tema legal para o seu TCC? Pra piorar ainda mais as coisas, você deixou pra decidir o tema na última hora? O desespero é tanto que você anda dormindo em cima do tratado de fisioterapia pra ver se consegue alguma ideia por osmose?
Então seus problemas acabaram ! Pois chegou o revolucionário TCC elaborator-escrivator-entregator Tabajara, o único editor de textos que escolhe, escreve, imprime e encaderna o TCC pra você. Mas espere, isso não é tudo! Ligando agora você recebe o exclusivo Skype-professor-sufocator Tabajara, um incrível aplicativo que descobre o número do celular do professor que avaliou seu TCC e faz ligações de hora em hora, com mensagens de voz pré-gravadas implorando por uma nota mais alta.
Se interessou pelo produto? O pior é que também, pena que é zoação minha.
Mas não entre em pânico! O Guia do Fisioterapeuta, em mais um serviço de utilidade pública oferece algumas dicas de como escolher um bom tema pro seu TCC de fisioterapia.
O que é e para que serve um Trabalho de Conclusão de Curso.Ao longo da faculdade você precisou fazer diversas provas, pesquisas e seminários. Cada um destes testes avaliou seus conhecimentos e competências. Porém mesmo após completar todos os estágios e passar em todas as provas ainda lhe resta uma última tarefa: Redigir um trabalho final, o famoso TCC, que geralmente é uma monografia ou uma pesquisa de campo.
Bem, talvez eu tenha me expressado mal. O TCC não é apenas o trabalho final da faculdade, ele é uma oportunidade (sim, uma oportunidade !!) que o acadêmico tem de aprofundar seus conhecimentos em determinado tema da fisioterapia e defender suas conclusões diante de uma banca. - - - Ok, nem sempre é assim. Já ouvi falar de faculdades que além de dispensar a banca ainda chegam ao cúmulo de permitir que a monografia seja feita em grupo (!!!! BIZARRO !!!!).

Mas distorções da realidade à parte, o fato é que o TCC avalia:

#1- A habilidade do acadêmico de buscar informações relevantes sobre o tema,
#2- A capacidade de sintetizar a informações e redigir um texto em linguagem científica, apresentando os resultados de sua pesquisa de forma clara e organizada.
#3- Demonstrar o domínio do tema, ao defender seus resultados em apresentação oral diante de uma banca examinadora
Na teoria isso tudo é muito bonito, não é mesmo? Mas acho que talvez você esteja mais interessado(a) na próxima parte da postagem.
Como escolher o tema do TCC?Aqui é onde a porca torce o rabo. Você não precisa fazer mandingas e nem simpatias para escolher um bom tema para o TCC. Deixe as ciências ocultas para quando precisar trazer a pessoa amada em 3 dias. Mas se você realmente não tem a menor ideia por onde começar, recomendo que você leia os 2 itens seguintes, só pra poder se situar.
O TCC deve ser sobre um assunto que você goste.Ora, nada mais óbvio do que isso. Provavelmente você passará meses pesquisando e escrevendo sobre o assunto escolhido. Na boa, você não precisa transformar o TCC em técnica de tortura medieval. Se vai estudar tanto, que pelo menos seja algo que lhe agrade. Mas para eventuais indecisos, que dizem conseguir gostar de tudo ao mesmo tempo, irei ensinar a fazer um curtômetro (um termômetro das coisas que você curte fazer).
O TCC deve ser sobre um tema possível de ser pesquisado.Mesmo que você adore Pilates e ache UTI Neo a coisa mais incrível do mundo, nada de sugerir temas loucos como “Pilates em UTI Neo”. Da mesma forma, evite temas que apesar de interessantes, possuem escassa literatura disponível, como por exemplo “Fortalecimento muscular em escolares com Leucemia”, ou “RPG no pós-operatório imediato de artrodese vertebral lombar” - Na verdade, estes temas podem até funcionar como trabalho de campo, mas jamais proponha isso como monografia sem antes pesquisar se existem artigos publicados ou algo nos livros sobre o tema. Pra finalizar tente, se possível, evitar temas por demais polêmicos (a menos que você tenha muita confiança no seu taco e nas argumentações na hora de apresentar o tema pra banca).

Observação importante:
Escolhido o tema, encontre um orientador que entenda do assunto. Mais uma vez isso parece óbvio, mas nem sempre o óbvio é tão óbvio quanto parece. Portanto certifique-se de que seu orientador realmente entende alguma coisa do tema que você escolheu (caso contrário você terá que lidar com um desorientador e estará condenado a fazer tudo sozinho)
O curtômetroO curtômetro é uma espécie de gráfico baseado em um brainstorm (conhecido popularmente como “toró de idéias”) que te ajuda a decidir os assuntos que mais lhe agradam em fisioterapia. É muito simples de ser feito, e tenho certeza que vai ajudar bastante, principalmente aos indecisos.

Para fazer o seu curtômetro é muito simples, basta seguir as instruções abaixo:
#1- Cruze duas linhas retas perpendiculares, formando um sinal de “+” bem grande
#2- No Quadrante superior esquerdo, escreva todos os assuntos que você gosta de estudar ou que você domina com facilidade. Podem ser técnicas de tratamento ou patologias (ex: Mulligan, Propriocepção, Ventilação Não Invasiva, geriatria, fisioterapia desportiva, DPOC, etc..).
#3- No quadrante inferior esquerdo, escreva todos os assuntos que você curte, mas que você não domina tão bem assim.
#4- No quadrante superior direito, escreva os assuntos que você não gosta, mas que apesar disso você domina ou tem alguma facilidade de aprender.
#5- No quadrante inferior esquerdo, escreva os assuntos que você odeia e que ainda por cima você não tem facilidade e nem a menor vontade de aprender.

Quando terminar, terá um quadro mais ou menos como o daqui debaixo (OBS: este curtômetro é hipotético e não representa aopinião do blogueiro)
Enquanto estiver fazendo o seu curtômetro, irá perceber que a parte do gráfico com as coisas que você tem afinidade irá ficar muito mais cheia do que a das coisas que você não gosta. Não se preocupe, isso é absolutamente normal, pois lembramos mais facilmente daquilo que gostamos.
Interpretando o gráficoFeito o curtômetro, ao visualizar o lado direito do gráfico fica fácil saber o que você NÃO deverá escolher como tema. O próximo passo é decidir se vai escolher um dos temas que você curte e domina OU um dos temas que você curte mas não domina (Eu recomendaria temas que você curte mas não domina, pois seria uma ótima oportunidade para aprender coisas novas de um assunto que você acha legal).
Agora sugiro que pense em algo envolvendo uma patologia ou disfunção que você colocou no curtômetro (Ex: AVC, LER/DORT, cirurgia de LCA, ataxia, entorse, atelectasia, etc...) Este será o eixo principal da sua monografia.
Também baseado no seu curtômetro, escolha uma intervenção fisioterapêutica que tenha haver com a patologia/disfunção que você escolheu (Ex: kinesio taping, VNI, treino proprioceptivo, alongamento), se quiser, defina também uma população específica (Ex: Atletas, dentistas, idosos, gestantes, pacientes ambulatoriais).
Pronto! Agora você já é capaz de elaborar um esboço do tema da sua monografia, combinando uma patologia/disfunção com uma intervenção e/ou uma população específica. Mas tome cuidado com temas absurdos como Pilates em UTI-Neo! O curtômetro é uma ferramenta de ajuda e não um oráculo de análise combinatória !
Assim, com os resultados do curtômetro, você poderá elaborar um esboço da ideia central da sua pesquisa. Ex: Treino de marcha em pacientes com AVC, OU Exercícios proprioceptivos para prevenção de quedas em idosos, OU Alongamento e ginástica adaptada para gestantes.... e por aí vai.

Por último. Não se esqueça de verificar se existem artigos ou referência na literatura para o tema escolhido, e com o esboço do tema em mãos, consulte seu orientador.





Espero que o post ajude!!!!!
Bjs

Renata Soraya

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Em espanhol tudo bem??

Vídeo anatomia do joelho

Nesse novo vídeo o apresentador inicia pela osteologia destacando os principais acidentes anatômicos do complexo do joelho (articilação tibio femuais lateral e medial, femuro patelar e tibio fibular proximal). No Fêmur destacamos os côndilos lateral e medial, atentando para a diferença de proeminências entre essas duas estruturas. Os côndilos são regiões com alta incidência de displasias e isso está intimamente ligado às luxações fêmuro patelares. Como NÃO estamos diante de um joelho displásico, podemos observar que o côndilo lateral é mais anteriorizado, além de mais superior que o medial. O tubérculo adutor também é demonstrado assim como a fossa e a chanfradura intercondilena respectivamente na face inferior e posterior da fossa poplítea. No platô tibial pode ser visializada ea espinha intercondilar que serve de referência à inserção dos ligamentos cruzados, demonstra-se também a tuberisidade anterior da tíbia, sua localização e palpação têm grande importância no diagnóstico da doença de Osgood Schlatter (dor do joelho em crescimento).
Na apresentação das partes moles o autor descreve as características dos meniscos: o lateral mais fechado e menos fixado por estruturas ligamentares que o medial. Os cruzados, dando ênfase aos seus pontos de origem e inserção. E logo depois demonstra que cada ligamento está relacionado à estabilidade no ´plano sagital, portanto anteriorização ( LCA) e posteriorização (LCP).
Outro ponto de descaque pra vocês é a forma dos dois ligamentos colaterais, sendo o medial bem rente a estrutura medial, e o lateral bem destacado, além de seus formatos distintos (em fita e em corda), e a independência do colateral lateral e do menisco do mesmo lado que não possuem conexões. Na biomecânica o vídeo mostra que em flexão esses ligamentos perdem comprimento e tensão, tornando-se mais folgados. E que eles regulam juntos o mecanismo valgo e varo, além das rotações.
O vídeo também mostra a patela, sua localização profunda em relação às fibras do tendão patelar e quadriciptal, e a bursa subquadriciptal. Depois disso mostra a capsula articular íntegra, sem secções numa vista de 360o linda! Mostra ainda na fosso poplítea a origem dos cruzados e relata que essa é a cápsula mais forte do corpo e mais ainda nesse ponto.
Na parte da miologia, destaca as porções quadriciptais, começando pelo vasto intermédio e depois o vasto medial e o lateral (percebam o lateral bem maior), e o reto com suas duas porções (anterior e posterior) inseridas na espinha ilíaca antero inferior. Depois a convergência das principais porções (lembrem-e da falta do VMO e VLO) para o pólo superior da patela.
O vídeo prossegue com uma breve descrição da ação conjunta do QDPs e ISQ na marcha normal. Além de destacar também a ação do glúteo máximo.Que aumenta no salto e empurrando um objeto pesado, sentando ou descendo uma rampa. Logo após mostra o canal adutor que serve de passagem para o sartório.
Estamos agora em um pouco mais da metade do vídeo quando se destaca os Isquiotibiais (ISQ) o vídeo mostra cada componente e segue apontando o músculo poplíteo (inclusive com sua origem e inserção)depois de falar da ação dos ISQ. E o plantar com seu longo tendão inserido na fascia do sóleo. Finalizamdo a miologia Mostra os gastrocnêmios.
O vídeo termina com uma breve revisão vascular e nervosa. O vídeo é longo, mas muito didático, eEspero que meu "breve" resumo com tradução livre ajude e oriente quem tem muita dificuldade no inglês, mas mesmo assim dá pra entender direitinho se a pessoa tiver ao menos uma noçãozinha, que é o meu caso.... rsrsrsr

Beijo
Re Soraya

Mais vídeos

Como solicitado seguem mais vídeos da Net. Esse em português especialmente pra Renatinha... rsrsrs... Logo logo estarei postando uns protocolos simplificados pra vocês também, fim de ano é um corre corre danado, por isso posts mais impessoais. Mas Aguardem novidades nos posts em breve, bj
Renata Soraya

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Anatomia do ombro

Uma das grandes dificuldades do aluno (pelo que percebo nas aulas), é a incapacidade de abstrair e imaginar , no caso do ombro, as seguintes estruturas: o ponto de inserção do cabo longo do bíceps, no tubérculo supra glenoideo; o labrum glenoideo e o supra espinhoso; e a posição particular da inserção do músculo subescpular. A importância clínica dessas estruturas é inegável.
No primeiro caso temos a grande contribuição do bíceps (CBL) como auxiliar funcional do manguito rotador na estabilização do ombro. Que provoca graças a isso uma vulnerabilidade à lesões tendíneas e luxações do CBL.
No segundo caso, o labrum, é a estrutura passiva mais relacionada ao aumento da congruência gleno umeral e à sua consequente estabilidade. Estrutura que ao se lesionada (pós luxação glenoumeral) é uma fator determinante para evolução cirúrgica do quadro.
O supra espinhoso dispensa apresentações. É o grande "comandante" do manguito rotador, e até por isso, também maior vítima da síndrome do impacto. O vídeo mostra claramente o espaço subacromial, por onde o sopra se desloca e onde é comprimido pela elevação do membro superior.
Por último, para que o post torne-se um belo aperitivo, o Subescapular. Primariamente a síndrome do impacto lesiona (lembrar das três fases de Neer!!!) o supra, mas com a hipóxia que lhe é peculiar, rapidamente esse músculo entra em disfunção gerando um aumento da demanda de solicitação dos outros músculos do manguito rotador (infra, redondo -no vídeo teres- menor e subescapular). A visualização dos dois primeiros é feita no vídeo, mas normalmente ela é mais simples de aprender, pois são estruturas de um mesmo plano, mas o trajeto do subescapular é mais elaborado, já que ele sai da fossso subescapular e "contorna" o úmero para se inserir adiante, no tubérculo menor do úmero.
Por fim espero que vocês tenham gostado da breve introdução ao vídeo, e aí? acham que assim fica mais didático ou é cansativo e dispensável? Opinem nos coments, Beijos queridos!!
Renata

Artroplastia de Joelho

Pra quem tem dificuldade de visualizar a artroplatia de joelho, taí uma boa oportunidade... Mesmo em outra língua as imagens são bem didáticas e ilustram muito bem o tema....

sábado, 20 de novembro de 2010

Programação do III Simpósio ABRAzPE

III SIMPÓSIO DA ABRAz-PE
CUIDADOS PALIATIVOS NO PACIENTE COM ALZHEIMER

DATA E LOCAL
26 e 27 de novembro 2010 - Salão de Convenções, Edifício Edgar Muniz, 8º andar -
Real Hospital Português.

PROPOSTA
Simpósio voltado à apresentação e discussão dos principais assuntos relacionados
aos cuidados dos pacientes portadores da doença de Alzheimer em fase avançada.

Será dividido em dois momentos:
26/11 - para cuidadores, familiares, idosos e demais pessoas interessadas.
27/11 - para profissionais e estudantes.

Terão exposição de materiais e serviços voltados para necessidades diárias destes
idosos.

VALORES DAS INSCRIÇÕES
26/11 – R$ 20,00
27/11 – R$ 40,00 (profissionais) e R 20,00 (estudantes).


JUSTIFICATIVA
A doença de Alzheimer é a mais comum dentre todas as demências. Por ser crônica
e degenerativa, leva invariavelmente o paciente a uma fase de dependência e
gravidade. Os cuidados necessários são amplos. A visão e condução de todas as
comorbidades, além da demência se faz importante nesta discussão.
Toda a equipe multidisciplinar faz parte deste cuidado, e sua função e objetivos
serão discutidos.
Familiares e cuidadores precisam ter orientação nesta fase da doença e será uma
oportunidade de conhecer o que há na rede de saúde e opções de serviços e
materiais que auxiliem na melhoria da qualidade de vida diária.

OBJETIVOS
• Apresentar novas diretrizes nos cuidados ao paciente com Alzheimer.
• Definir sobre Cuidados Paliativos, quando iniciar e até onde ir?
• Condução clinica das comorbidades na fase avançada da demência.
• Atuação da equipe multidisciplinar: até onde ir?
• Aspectos legais e éticos.
• Apresentação e exposição de materiais e serviços.
PARCERIA
• Câmara Técnica de Cuidados Paliativos - Conselho Federal de Medicina
• Instituto de Geriatria e Gerontologia de Pernambuco - Real Hospital
Português
• Programa de Atendimento Domiciliar – IMIP
• Gerência de Saúde do Idoso – Secretaria Estadual de Saúde

Salão de Convenções, Edifício Edgar Muniz, 8º andar - Real Hospital Português


Inscrições: http://www.icones.com.br/abrazpe

Dia 26/11/2010 (Sexta Feira) – Das 13:30 às 17:30 horas

(Cuidadores, Familiares e Pessoas interessadas).

13:30h CREDENCIAMENTO

14h – 14:25h – ABERTURA
Dra. Carla Núbia Borges – Médica – Geriatra - Presidente da ABRAz-PE
Dra. Maria do Carmo Lencaster - Médica Geriatra do Instituto de Geriatria de
Pernambuco e Conselheira do CREMEPE
Dra. Jurema Telles - Oncologista Clínica – Coordenadora do Serviço de Oncologia
do IMIP e Membro da Câmara Técnica do CFM.
Dra. Mirella Rebêlo – Médica Geriatra – Coordenadora do Serviço de Cuidados
Paliativos e Assistência Domiciliar do IMIP
Representante do Real Hospital Português
Cerimonial: Dra. Cleonice Albuquerque – Coordenadora dos Grupos de Apoio da
ABRAz-PE

14:25h – 14:45h ABRAz E CUIDADOS PALIATIVOS
Coordenador de Mesa: Dra. Maria do Carmo Lencaste - Médica Geriatra do
Instituto de Geriatria de Pernambuco e Conselheira do CREMEPE
Palestrante: Dra. Carla Núbia Borges – Médica Geriatra - Presidente da ABRAz-PE

14:45 – 15:30h - TERMINALIDADE DA VIDA: O PAPEL DO CUIDADO
PALIATIVO
Coordenador de Mesa: Dra. Riana Araújo - Oncologista Clinica - Membro do
Serviço de Oncologia e Cuidados paliativos do IMIP.
Palestrante: Dra. Adriana Gomes – Médica Geriatra do Instituto de Geriatria de
Pernambuco, Preceptora da Residência de Geriatria do Real Hospital Português e
Membro da Câmara Técnica de Geriatria do CREMEPE.

15:30h - 15:45h - INTERVALO

15:45h – 16:30h - DÚVIDAS COM IMPLICAÇÕES LEGAIS E ÉTICAS
Coordenador de Mesa: Dra. Selma Castro de Lima – Assistente Social – Vice-
Presidente da ABRAz - Nacional e Conselheira do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife (COMDIR), representando a ABRAz-PE.
Palestrante: Dra. Paula Regina Machado - Assistente Social –Vice-Presidente da
ABRAz-PE

16:30 – 17:30h - O PAPEL DO CUIDADOR NO PACIENTE DEMENTADO
Coordenador de Mesa: Dra. Mauricéia Tabosa – Terapeuta Ocupacional,
Coordenadora do Centro de Ativação Cerebral (CAC)
Palestrantes: Dra. Patrízia Meira – Terapeuta Ocupacional - especialista em
Neuropsicologia, Membro do Serviço de Cuidados Paliativos do IMIP e Conselheira
do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife (COMDIR)
Dr. Eduardo da Fonte – Médico Geriatra do Instituto de Geriatria de Pernambuco e
Preceptor da Residência de Geriatria do Real Hospital Português.

17:30h - ENCERRAMENTO


Dia 27 / 11 / 2010 (Sábado) das 08:30 às 16:00 horas
(Profissionais e estudantes da área de saúde)

08:30h- CREDENCIAMENTO

09:00h – 9:25 h – ABERTURA
Dra. Carla Núbia Borges – Médica – Geriatra - Presidente da ABRAz-PE
Dra. Maria do Carmo Lencaster - Médica Geriatra do Instituto de Geriatria de
Pernambuco e Conselheira do CREMEPE
Dra. Jurema Telles - Oncologista Clinica – Coordenadora do Serviço de Oncologia
do IMIP e Membro da Câmara Técnica do CFM.
Dra. Mirella Rebêlo – Médica Geriatra – Coordenadora do Serviço de Cuidados
Paliativos e Assistência Domiciliar do IMIP
Representante do Real Hospital Português
Cerimonial: Cleonice Albuquerque – Coordenadora dos Grupos de Apoio da
ABRAz-PE

09:25h –09:45 h – CUIDADO PALIATIVO NO PACIENTE COM ALZHEIMER
Coordenador de Mesa: Dra. Maria do Carmo Lencaster - Médica Geriatra do
Instituto de Geriatria de Pernambuco e Conselheira do CREMEPE
Palestrante: Dra. Carla Núbia Borges – Médica – Geriatra - Presidente da ABRAz-
PE

09:45h – 10:30h - ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DA PALIAÇÃO
Coordenador de Mesa: Dra. Jurema Telles - Oncologista Clinica – Coordenadora
do Serviço de Oncologia do IMIP e Membro da Câmara Técnica do CFM.
Palestrante: Dr. Carlos Vital – Clinico Geral e Gastroenterologista - Vicepresidente
do Conselho Federal de Medicina.

10:30h – 10:45h - INTERVALO

10:45h – 11:30h - CONTROLE DE SINAIS E SINTOMAS MAIS COMUNS NO
PACIENTE DEMENTADO
Coordenador de Mesa: Dra. Mirella Rebêlo – Médica Geriatra – Coordenadora do
Serviço de Cuidados Paliativos e Assistência Domiciliar do IMIP
Palestrante: Dra. Maria Helena Werle - Médica Geriatra – Membro do Serviço de
Cuidados Paliativos e Assistência Domiciliar do IMIP.

11:30 – 12:15h - UTI, ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL, HEMODIÁLISE: QUANDO
INDICAR?
Coordenador de Mesa: Dra. Clarice Câmara Correia - Médica Geriatra do Instituto
de Geriatria de Pernambuco, Preceptora das Residências de Clinica do HUOC e de
Geriatria do Real Hospital Português, e Membro da Câmara Técnica de Geriatria do
CREMEPE
Palestrante: Dr. Cristiano Hecksher - Médico Intensivista – Membro da AMIB e
Coordenador da UTI Clínica do IMIP e diarista da UTI Cirúrgica do IMIP.

12:15h - 13:30h - ALMOÇO

13:30h - 14:15h - EQUIPE DE REABILITAÇÃO NOS CUIDADOS PALIATIVOS –
QUANDO INDICAR?
Coordenador de Mesa: Dr. Antônio Rodrigues - Terapeuta Ocupacional
Palestrantes: Dra. Adriana Miranda – Fisioterapeuta
Dra. Ana Karina Gurgel - Fonoaudióloga
Dra. Maria Antônia Hunka - Terapeuta Ocupacional

14:15h - 16:00h - DISCUSSÃO MULTIDISCIPLINAR DE CASOS CLÍNICOS
Mesa redonda e Apresentação dos Casos: Dra. Danielle Marinho – Médica
Geriatra do Instituto de Geriatria de Pernambuco - Diretora Científica da ABRAz
Discutidores:

Caso 1: Dra. Mirella Rebêlo – Médica Geriatra – Coordenadora do Serviço de
Cuidados Paliativos e Assistência Domiciliar do IMIP
Dra. Glauce Lippi – Fonoaudióloga do Ambulatório de Neurologia Cognitiva e do
Comportamento da UniR – Hospital Geral de Areias e da Fonipe - Especialista em
atendimento de idosos com demências e Neuropsicologia Clínica – Membro da
Comissão de Fonoaudiologia da ABRAz-PE
Dra. Rose Anne Lins - Nutricionista

Caso 2: Dra. Avany Berman de Morais – Odontologista
Dra. Swyanne Macedo Goes – Enfermeira
Dr. Lucas Andrade – Médico Geriatra – Coordenador de Residência do Instituto de
Geriatria e Gerontologia de Pernambuco - (IGGP)

Caso 3: Dra. Alessandra Siqueira Campos – Médica
Dra. Ana Luiza Rodrigues Costa - Terapeuta ocupacional
Dra. Rossandra Sampaio – Psicóloga
Dra. Rosângela Bittar – Especialista em Terapia Floral , Coordenadora da Comissão
de Práticas Integrativas e Complementares a Saúde, Terapeuta Floral Oncologia HC

16:00 h – ENCERRAMENTO

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Alimentação pode prevenir e controlar sintomas das artrites

Nutricionista Karin Honorato dá orientações sobre alimentação adequada. Veja o que você deve comer e o que é preciso evitar.

http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2010/11/alimentacao-pode-prevenir-e-controlar-sintomas-das-artrites.html

Fonte: G1

Videos de fisio interessantes...

Um aperitivo sobre Osteopatia... Técnica de Thrust de cervical... Lembrem-se que é necessária perícia e formação específica para aplicá-la, portanto nada de sair testando por aí com irresponsabilidade.....
Compartilhando materiais das andanças na Net... Mais em:
http://physio4all.webs.com/

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Código de Ética da Fisioterapia

Gente: nunca é demais falar sobre ética, principalmente numa época que parece estar "fora de moda" ter firmeza de opiniões e conduta moral / profissional coerentes. Segue uma cópia do nosso código de ética. Leiam, meditem a respeito e comentem. Gostaria do posicionamento de vocês sobre ele. É do ano de 1978, mas será que ainda é atual?

Imprimir CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO COFFITO-10D.O.U nº. 182 - de 22/09/1978, Seção I, Parte II, Págs. 5265/5268

                                                                            Aprova o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

A Presidente do Conselho federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 12ª reunião ordinária, realizada em 1 e 2 de julho de 1978, no exercício de competência a que alude o inciso XI do artigo 5º, da lei nº. 6.316 de 17 de dezembro de 1975.

RESOLVE:
Art. 1º.  Fica aprovado o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que com esta é publicado.

Art. 2º.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1978


VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA                SONIA GUSMAN                                            SECRETÁRIO                                                          PRESIDENTE    


CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFFITO-10 DE 3 DE JULHO DE 1978


CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS

Art. 1º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde

Art. 2º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e manutenção de adequada assistência ao cliente.

Art. 3º.  A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuida, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.

Art. 4º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional avaliam sua competência e somente aceitam atribuição ou assumem encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente.

Art. 5º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de suas profissões.

Art. 6º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo desempenho técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação.

CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Art. 7º.  São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas áreas de atuação:
I - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas profissões;
II - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física ou psíquica do ser humano;

III - prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo e condições sócio-econômica e cultural e de modo a que a prioridade no atendimento obedeça exclusivamente a razões de urgência;

IV - utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio;

V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente;

VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar;

VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano;

VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção;

IX - colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal;

X - assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da fisioterapia e/ou terapia ocupacional;

XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência; e

XII - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código e levar ao conhencimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o ato atentório a qualquer de seus dispositivos.

Art. 8º.  É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação:

I - negar assistência, em caso de indubitável urgência;

II - abandonar o cliente em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante;

III - concorrer, de qualquer modo para que outrem exerça ilegalmente atividade privativa do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional;

IV - prescrever medicamento ou praticar ato cirúrgico;

V - recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:
a) desnecessário;
b) proibido por lei ou pela ética profissional;
c) atentório à moral ou à saúde do cliente; e
d) praticado sem o consentimento do cliente ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz;

VI - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes;

VII - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito inalienável do homem seja desrespeitado, ou acarrete risco de vida ou dano a sua saúde;

VIII - emprestar, mesmo a título gratuito, seu nome, fora do âmbito profissional para propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico, tratamento, instrumental ou equipamento, ou publicidade de empresa industrial ou comercial com atuação na industrialização ou comercialização dos mesmos;

IX - permitir, mesmo a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório clínica, policlínica, escola, curso, empresa balneária hidro-mineral, entidade desportiva ou qualquer outra empresa ou estabelecimento congênere similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de fisioterapia e/ou terapia ocupacional pressupostas;

X - receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou vantagem que não corresponde a serviço efetivamente prestado;

XI - exigir, de instituição ou cliente, outras vantagens, além do que lhe é devido em razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego;

XII - trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e terapia ocupacional da região;

XIII - trabalhar em entidade, ou com ela colaborar onde não lhe seja assegurada autonomia profissional, ou sejam desrespeitados princípios éticos, ou inexistam condições que garantam adequada assistência ao cliente e proteção a sua intimidade;

XIV - delegar suas atribuições, salvo por motivo relevante;

XV - permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado;

XVI - angariar ou captar serviço ou cliente, com ou sem a intervenção de terceiro, utilizando recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal;

XVII - receber de colega e/ou de outro profissional, ou a ele pagar, remuneração a qualquer título, em razão de encaminhamento de cliente;

XVIII - anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta;

XIX - usar título que não possua;

XX - dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone;

XXI - divulgar na imprensa leiga declaração, atestado ou carta de agradecimento, ou permitir sua divulgação, em razão de serviço profissional prestado;

XXII - desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendimento em razão do exercício de cargo, função ou emprego;

XXIII - desviar, para si ou para outrem, cliente de colega;

XXIV - atender a cliente que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) a pedido do colega;
b) em caso de indubitável urgência; e
c) no próprio consultório, quando procurado espontamente pelo cliente;

XXV - recusar seus serviços profissionais a colega que deles necessite, salvo quando motivo relevante justifique o procedimento;

XXVI - divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente reconhecida pelos organismos profissionais competentes;

XXVII - deixar de atender a convite ou intimação de Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para depor em processo ou sindicância ético-profissional;

XXVIII - prescrever tratamento sem examinar diretamente o cliente, exceto em caso de indubitável urgência ou impossibilidade absoluta de realizar o exame; e

XXIX - inserir em anúncio profissional fotografia, nome, iniciais de nomes, endereço ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente.

Art. 9º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento.

Art. 10.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional reprovam quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia imediata e à instituição, quando for o caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 11.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional protegem o cliente e a instituição em que trabalham contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso e, quando não atendidos, representam à chefia imediata e, se necessário, à da instituição, e em seguida ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que sejam tomadas medidas, conforme o caso, para salvaguardar a saúde, o conforto e a intimidade do cliente ou a reputação profissional dos membros da equipe de saúde.

Art. 12.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional comunicam ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de suas profissões.

Art. 13. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avaliam e decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.

Art. 14.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam para que o prontuário do cliente permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição, salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição.

Art. 15.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pelo cumprimento das exigências legais pertinentes a substâncias entorpecentes e outras de efeitos análogos, determinantes de dependência física ou psíquica.

Art. 16.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são pontuais no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício das respectivas profissões.

CAPÍTULO III
DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE AS ENTIDADES DAS CLASSES

Art. 17.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, por sua atuação nos órgãos das respectivas classes, participam da determinação de condições justas de trabalho e/ou aprimoramento cultural para todos os colegas.

At. 18.  É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional:
I - pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe, de caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional; e
II - apoiar as iniciativas que visam o aprimoramento cultural e a defesa dos legítimos interesses da respectiva classe.

CAPÍTULO IV
DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE OS COLEGAS E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE SAÚDE

Art. 19.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional tratam os colegas e outros profissionais com respeito e urbanidade, não prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas.

Art. 20.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional desempenham com exação sua parte no trabalho em equipe.

Art. 21.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional participam de programas de assistência à comunidade, em âmbito nacional e internacional.

Art. 22.  O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional chamado a uma conferência, com colega e/ou outros profissionais, é respeitoso e cordial para com os participantes, evitando qualquer referência que possa ofender a reputação moral e científica de qualquer deles.

Art. 23.  O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente como permanecendo sob os cuidados do solicitante.

Art. 24.  O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que solicita, para cliente sob sua assistência, os serviços especializados de colega, não indica a este a conduta profissional a observar.

Art. 25.  O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que recebe cliente confiado por colega, em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega uma vez cessado o impedimento.

Art. 26.  É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional:
I - prestar ao cliente assistência que, por sua natureza, incumbe a outro profissional;
II - concorrer, ainda que a título de solidariedade, para que colega pratique crime, contravenção penal ou ato que infrinja postulado ético-profissional;
III - pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, bem como praticar ato que importe em concorrência desleal ou acarrete dano ao desempenho profissional de colega;
IV - aceitar, sem anuência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia ocupacional, cargo, função ou emprego vago pela razão prevista no art. 12; e
V - criticar, depreciativamente, colega ou outro membro da equipe de saúde, a entidade onde exerce a profissão, ou outra instituição de assistência à saúde.

CAPÍTULO V
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

Art. 27.  o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais.

Art. 28.  o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários, consideram como parâmetros básicos:
I - condições sócio-ecômicas da região;
II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado;
III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; e
IV - complexidade do caso.

Art. 29.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem deixar de pleitear honorários por assistência prestada a:
I - ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob dependência econômica;
II - colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência;
III - pessoa reconhecidamente carente de recursos; e
IV - instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública que, a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não tenha condição de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração ou outra vantagem, a qualquer título.

Art. 30.  É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.

Art. 31.  É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32.  Ao infrator deste Código são aplicadas as penas disciplinares previstas no art. 17, da lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, observadas as disposições do Código de Transgressões e Penalidades aprovado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 33.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 34.  Este Código poderá ser alterado pelo Conselho federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante de um Conselho Regional.
Fonte: Crefito11

Pilates: Fisioterapeuta x Educador Físico

Nota de esclarecimento - Resolução 201/2010- CONFEF- Pilates

Publicado/Atualizado em 27/5/2010 18:10:00 - COFFITO


Nota de esclarecimento

O Coffito, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (Confef), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.

 A Resolução do Confef, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que  “Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física”. A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia. Assim, o Coffito destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.

O Coffito entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinésio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método,  por meio de aprimoramento profissional específico.
O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.

Fonte: COFFITO

Tabela de Honorários

Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos

RNHF 2009 - 2ª EDIÇÃO
Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos


O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em seu papel como Tribunal Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercício adequado da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, constituiu, a partir de uma revisão, a 2ª Edição do Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF), adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira.
 
As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, mediante Consulta Pública realizada pelo COFFITO, no período de Abril e Maio de 2009, segundo os seguintes critérios: 1º) Científicos – baseados em evidências científicas de ordem mandatória; 2º) Exemplos da prática fisioterapêutica nacional, que caracterizam a necessidade social dos procedimentos fisioterapêuticos; 3º) Custo operacional, baseados em estudos regionais atualizados.
 
O Referencial de Honorários Fisioterapêuticos, que deve ser implantado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, segundo deliberado pelo COFFITO, terá como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde. 
 
Estamos certos de que a atualização e o aperfeiçoamento constante deste trabalho possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de uma assistência fisioterapêutica de qualidade à população brasileira.
 
Maio, 2009.
Comissão Nacional de Honorários
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO.
 
  Orientações Gerais
 
1 - Do Referencial
 
1.1 - Este REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS, nesta segunda edição, constitui-se em um instrumento básico para remuneração do trabalho do FISIOTERAPEUTA no Sistema de Saúde Brasileiro, assegurando sua aplicação nos diversos Serviços de Fisioterapia.
1.2 - É o resultado de um trabalho que foi iniciado há mais de 10 anos, com a participação das Entidades Representativas da Classe. Suas ações se baseiam em estudos que atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico, foram considerados os custos necessários para a apresentação da assistência fisioterapêutica nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.
1.3 - Este Referencial resgata a identidade do FISIOTERAPEUTA e o coloca adequadamente no contexto das relações da saúde, invocando uma postura ética e profissional comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, sem perder de vista o binômio “autonomia e dignidade” que se completa com justa remuneração e responsabilidade social.
1.4 - Este referencial contém 11 capítulos compreendendo os níveis de atuação em cada área. O capítulo 01 se refere à consulta do Fisioterapeuta, o capítulo 02 corresponde aos exames e testes utilizados pelo Fisioterapeuta, do capítulo 03 a 09, nas diferentes áreas de atuação, foram determinados os graus de complexidade das alterações funcionais, estruturais e limitações de atividades apresentadas pelo paciente, o capítulo 10 se relaciona à assistência fisioterapêutica domiciliar e o capítulo 11 prevê os serviços de consultoria e assessoria gerais e em Fisioterapia do Trabalho.
1.5 - Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF.
 
2 - Das Comissões Nacionais e Regionais
 
2.1 - A negociação para aplicação deste referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
2.2 - Serão constituídas Comissões Regionais de Honorários Fisioterapêuticos sob a coordenação de um representante da Comissão Nacional.
2.3 - Poderão ser criadas Comissões Sub-Regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais.
2.4 - A Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do COFFITO poderá proceder alterações cabíveis neste REFERENCIAL, sempre que necessário, submetendo-as a análise e aprovação das entidades de classe, em assembléias de profissionais especialmente convocadas.
  
Instruções Gerais
 
01-     O presente REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS tem como finalidade estabelecer ÍNDICES MÍNIMOS QUANTITATIVOS para a adequada assistência fisioterapêutica, tornando viável sua implantação.
02-     Este REFERENCIAL somente poderá ter alterada sua estrutura, nomenclatura e quantificação dos honorários pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO.
03-    Este referencial tem como princípio a remuneração profissional de acordo com a complexidade das alterações de funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso, portanto, não visa a descrição das técnicas ou procedimentos específicos.
04-    Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF) da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.
05-    Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale, no mínimo de R$0,30.
06-    Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período.
07-    Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% para menos, considerando as características regionais.
 
 
COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS
 
a) Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos ACT’s.
b) A Assistência Fisioterapêutica realizada no ambiente aquático terá acréscimo de 30%, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, levando em consideração o elevado custo operacional.
c) A Assistência Fisioterapêutica que requer a utilização de Métodos de Reeducação Postural terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.
d) A Assistência Fisioterapêutica disponibilizada por meio de Acupuntura terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.
 
 
 
  
Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos
 
 
CAPÍTULO I
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.01.000-1
CONSULTA
150 CHF
 
 
 
CAPÍTULO II
Código 71.02.000-1 - Exames e testes
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.02.001-0
Análise eletrodiagnóstica, cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T - por segmento ou membro
200 CHF
71.02.002-1
Dinamometria computadorizada
300 CHF
71.02.003-2
EMG de superfície
300 CHF
71.02.004-3
Teste de esforço cardiopulmonar com determinação do limiar anaeróbio
350 CHF
 
71.02.005-4
Exame funcional respiratório, incluindo ventilometria, manovacuometria e estudo dos fluxos ventilatórios /
Monitorização da mecânica pulmonar
120 CHF
71.02.006-5
Exame funcional isoinercial do movimento
300 CHF
71.02.007-6
Análise cinemática do movimento
350 CHF
71.02.008-7
Baropodometria
300 CHF
71.02.009-8
Estabilometria
200 CHF
71.02.010-9         
Biofotogrametria
250 CHF
71.02.011-10      
Inclinometria vertebral                                                                     
120 CHF
71.02.012-11      
Ultrassonografia cinesiológica – por seguimento                               
300 CHF
71.02.013-12      
Termometria cutânea                                                                      
200 CHF
 

CAPÍTULO III
Código 71.03.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.03.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Paciente com distúrbio neurofuncional, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.
100 CHF
71.03.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Paciente com distúrbio neurofuncional, totalmente dependente na realização de atividades.
180 CHF
 

CAPÍTULO IV
Código 71.04.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de  alterações do sistema músculo-esquelético.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.04.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Paciente portador de lesão segmentar intercorrente em uma estrutura e/ou segmento corporal, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.
100 CHF
71.04.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Paciente com lesão segmentar intercorrente em duas ou mais estruturas e/ou segmentos corporais, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.
120 CHF
71.04.003-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III – Paciente com lesão segmentar intercorrente em uma ou mais estruturas e/ou segmentos corporais, totalmente dependente na realização de atividades.
150 CHF
 

CAPÍTULO V
Código 71.05.000-1 - Assistência  fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alterações no sistema cardiorrespiratório.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.05.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente ambulatorial, portador de disfunção clínica ou cirúrgica, atendido em programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar.
80 CHF
71.05.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de disfunção cardiopulmonar clínica ou cirúrgica, atendido no ambulatório, exceto em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar.
100 CHF
71.05.003-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades críticas.
120 CHF
71.05.004-3
NÍVEL DE COMPLEXIDADE IV: Paciente portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades críticas, com insuficiência respiratória aguda ou insuficiência respiratória crônica agudizada.
150 CHF
71.05.005-4
NÍVEL DE COMPLEXIDADE V: Assistência fisioterapêutica, incluindo procedimentos de avaliação, tratamento e monitorização, de paciente internado em unidades críticas, como de Terapia Intensiva, Semi-intensiva ou de Pronto-atendimento de urgências e emergências. Por paciente a cada 12h de plantão.
400 CHF
 

CAPÍTULO  VI
Código - 71.06.000-1 - Assistência  fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de queimaduras e/ou alterações do sistema tegumentar.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.06.001-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo até um terço de área corporal internado ou não.
100 CHF
71.06.002-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo mais de um terço e até dois terços de área corporal;
120 CHF
71.06.003-3
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo mais de dois terços de área corporal.
150 CHF
 
 
CAPÍTULO VII
Código - 71.07.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alteração do sistema linfático e/ou vasculosangüíneo.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.07.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente portador de alteração vascular e/ou linfática, com distúrbio funcional em um segmento;
100 CHF
71.07.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de alteração vascular e/ou linfática, com distúrbio funcional em dois ou mais segmentos;
120 CHF
71.07.003-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de alteração vascular e/ou linfática, com distúrbio funcional e associado a ulcerações.
150 CHF
 
 
CAPÍTULO VIII
Código - 71.08.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alteraçôes endocrinometabólicas.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.08.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente portador de alterações endócrino-metabólicas, requerendo condicionamento aeróbico.
100 CHF
71.08.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de alterações endócrino-metabólicas, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica a distúrbios cinesiológicos funcionais.
120 CHF
71.08.003-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de alterações endocrinometabólicas e neurovasculares, associadas à discinesia locomotora, requerendo assistência fisioterapêutica para recuperação funcional.
150 CHF
 
 
 
CAPÍTULO IX
Código 71.09.000-1 - Assistência  fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes da alteração do sistema gênito-urinário/reprodutor.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.09.009-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente portador de alterações inflamatórias e/ou degenerativas do aparelho gênito-urinário e reprodutor.
100 CHF
71.09.009-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de alterações inflamatórias e/ou degenerativas do aparelho gênito-urinário e reprodutor, incluindo incontinência esfincteriana e/ou vesical.
120 CHF
71.09.009-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de alterações inflamatórias e/ou degenerativas do aparelho gênito-urinário e reprodutor, incluindo incontinência esfincteriana e/ou vesical, associada a distúrbio de retroalimentação.
300 CHF
 
 
CAPÍTULO X
Código 71.10.000-1 - Assistência fisioterapêutica domiciliar
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.10.000-0
 Assistência fisioterapêutica domiciliar.
250 CHF
 
 
CAPÍTULO XI
Código 71.11.000-1 – Consultoria e assessoria gerais e em fisioterapia do trabalho.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.11.001-0 Análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador – por hora técnica.
220 CHF
71.11.002-1 Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados – por hora técnica.
220 CHF
71.11.003-2 Elaboração de relatório de análise ergonômica – por hora técnica.
250 CHF
71.11.004-3 Exame Admissional e Demissional cinesiológico-funcional
100 CHF
71.11.005-4 Exame periódico cinesiológico-funcional.
75 CHF
71.11.006-5 Prescrição e gerencia de assistência fisioterapêutica preventiva – por hora técnica.
200 CHF
71.11.007-6 Consultoria e assessoria - outras em Saúde Funcional
200 CHF
 
 
Considerações finais:
 
O RNHF tem, em seu escopo, a complexidade de cada caso, relacionados às alterações da saúde funcional do paciente e os diversos recursos necessários para atendimento, na determinação dos valores em reais.
 
Este referencial determina valores mínimos para pagamento de atendimentos fisioterapêuticos e não indica que valores anteriormente pagos devam ser reduzidos aos indicados neste referencial.
 
Todas as especialidades e áreas de atuação da Fisioterapia estão contempladas neste referencial, pois, o foco deste é a funcionalidade que pode ou não sofrer consequências geradas por diferentes situações, diferentes doenças, diferentes alterações funcionais, alterações estruturais e condições de saúde.
 
Qualquer tipo de procedimento em qualquer nível de complexidade pode ser realizado por um fisioterapeuta generalista.

Dr. Roberto Cepeda
Dr. João Carlos Magalhães
Dr. Abdo Augusto Zeghbi
Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira
Dr. Eduardo Santana de Araujo
Dr. Dagoberto Miranda Barbosa
Dr. Hebert Chimicatti
 
Clique aqui para ver a Resolução N° 367 referente aos honorários de Fisioterapia.

FONTE: Site oficial do COFFITO