Conversando com uma ex-aluna hoje (Dani, me segue!!!), pensei sobre um assunto que sempre gera algumas divergências e sobre o qual, sinceramente, ainda não tenho uma opinião completamente formada (o que eu tenho é uma postura/conduta pessoal, mas não uma opinião que se reflita para todos os outros fisioterapeutas!) ... A prescrição de fármacos.
Em tese, o fisio não pode prescrever ou administrar nenhum tipo de fármaco, mas será que é isso que vemos na prática?(O código de ética profissional, Resolução Coffito nº 10/78, proíbe ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional a prescrição de medicamentos.
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=937&psecao=9 )
Orientar que que o paciente em casa recorra a pomadas, cremes ou gel, ou mesmo (não sei se é pior?!) utilizar fármacos (que nem sabemos as interações medicamentosas!!) como meio de acoplamento de ultrassons e eletrodos não é administrar ou prescrever medicamentos? E cosméticos, tão utilizados na fisioterapia dermato-funcional, será que temos amparo legal (moral?) para utiliza-los? E o que a literatura nos diz sobre isso? Seguem abaixo leituras interessantes para que vocês possam formar suas opiniões a respeito
http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=2935230
http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/ActaSciHealthSci/article/viewArticle/4626
http://www.unama.br/graduacao/cursos/Fisioterapia/tcc/2006/EFEITO-DA-FONOFORESE-POR-ANDIROBA-EM-EDEMA-INDUZIDO-EM-RATOS.pdf
http://omnipax.com.br/ojs/index.php/RBTS/article/viewArticle/2
http://repositorio.bce.unb.br/handle/10482/5295
Depois faço um outro post com minhas futuras conclusões sobre o tema, e conseguir chegar a alguma, né??
Renata
Um espaço pra divulgar a profissão que amo, fazer contatos, estimular pesquisas, trocar experiências, enfim dividir um pouco do que aprendi e na sala de aula muitas vezes não tenho oportunidade de compartilhar.
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Protocolo de pós operatório de joelho
H:\Documents and Settings\Marcelo\Meus documentos\RENATA\protocilos de tto\Knee Post-Operative Rehabilitation Protocols.htm
Galera:
nesse link compartilho um protocolo de joelho, espero que gostem.... Comentem
Renata
O link tá corrompido... Mas pra não deixar vocês na mão, Segue outro com uma cirurgia de artroplatica de joelho, especialmente pra você!! ( Oi Adriana!!)
http://www.orlive.com/mercyhospital/videos/small-incision-total-knee-arthroplasty?gclid=CMPM7-yd2KcCFRNl7AodOTvJ9g
Galera:
Renata
O link tá corrompido... Mas pra não deixar vocês na mão, Segue outro com uma cirurgia de artroplatica de joelho, especialmente pra você!! ( Oi Adriana!!)
http://www.orlive.com/mercyhospital/videos/small-incision-total-knee-arthroplasty?gclid=CMPM7-yd2KcCFRNl7AodOTvJ9g
Esse texto me foi encaminhado por uma Colega ( Valeu Alesandra!), e nunca é demais reforçar...
Capes faz recomendações para combate ao plágio no meio acadêmico
Da Assessoria de Comunicação da Capes
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) recomenda, com base em orientações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que as instituições de ensino públicas e privadas brasileiras adotem políticas de conscientização e informação sobre a propriedade intelectual, adotando procedimentos específicos que visem a coibir a prática do plágio quando da redação de teses, monografias, artigos e outros textos por parte de alunos e outros membros de suas comunidades.
A orientação é proveniente de proposição da Comissão Nacional de Relações Institucionais e da Seccional da OAB/Ceará (n. 2010.19.07379-01) aprovada pelo referido Conselho em sessão plenária no dia 19 de outubro de 2010. O texto ressalta que as ferramentas tecnológicas da informática e o advento da internet proporcionam acesso irrestrito a muitos bancos de dados oficiais e particulares e que algumas distorções advindas desta facilidade de acesso eletrônico têm gerado preocupações no sentido da prática nociva de copiar e colar textos. “Além da prática ilegal de apropriar-se da obra de terceiros sem autorização e sem a referência devida, o procedimento nefasto infecciona a pesquisa, produzindo danos irreparáveis.”
A OAB recomenda o uso de softwares que fazem a leitura eletrônica do texto (artigo, monografia, dissertação ou tese). Em seguida, realizam rastreamento comparativo em vários sites de busca na internet e em base de dados, verificando se o autor copiou frase ou parágrafo, por exemplo, identificando a base de dados e o texto copiado. A OAB orienta ainda que, por não se tratar de programa absoluto, procedimentos internos nas instituições acadêmicas devem ser adotados para aferir se houve ou não plágio. Um deles, citado como necessário, é que as instituições criem comissão que avalie os resultados obtidos pelo software de forma objetiva, aferindo o grau de gravidade no caso dos textos copiados.
A Capes concorda com as orientações da Ordem dos Advogados do Brasil e reforça a necessidade de combate ao plágio onde quer que este se manifeste.
A íntegra do documento aprovado pelo Conselho está disponível na internet no seguinte endereço:http://www.oab.org.br/combateplagio/CombatePlagio.pdf.
Pois é Galera é o cerco se fechando para estimular a real produção de texto científico e não apenas a construção de uma colcha de retalhos "ctrl c + ctrl v".
Tô de volta, na área e com força total!!!
Renata
Capes faz recomendações para combate ao plágio no meio acadêmico
Da Assessoria de Comunicação da Capes
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) recomenda, com base em orientações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que as instituições de ensino públicas e privadas brasileiras adotem políticas de conscientização e informação sobre a propriedade intelectual, adotando procedimentos específicos que visem a coibir a prática do plágio quando da redação de teses, monografias, artigos e outros textos por parte de alunos e outros membros de suas comunidades.
A orientação é proveniente de proposição da Comissão Nacional de Relações Institucionais e da Seccional da OAB/Ceará (n. 2010.19.07379-01) aprovada pelo referido Conselho em sessão plenária no dia 19 de outubro de 2010. O texto ressalta que as ferramentas tecnológicas da informática e o advento da internet proporcionam acesso irrestrito a muitos bancos de dados oficiais e particulares e que algumas distorções advindas desta facilidade de acesso eletrônico têm gerado preocupações no sentido da prática nociva de copiar e colar textos. “Além da prática ilegal de apropriar-se da obra de terceiros sem autorização e sem a referência devida, o procedimento nefasto infecciona a pesquisa, produzindo danos irreparáveis.”
A OAB recomenda o uso de softwares que fazem a leitura eletrônica do texto (artigo, monografia, dissertação ou tese). Em seguida, realizam rastreamento comparativo em vários sites de busca na internet e em base de dados, verificando se o autor copiou frase ou parágrafo, por exemplo, identificando a base de dados e o texto copiado. A OAB orienta ainda que, por não se tratar de programa absoluto, procedimentos internos nas instituições acadêmicas devem ser adotados para aferir se houve ou não plágio. Um deles, citado como necessário, é que as instituições criem comissão que avalie os resultados obtidos pelo software de forma objetiva, aferindo o grau de gravidade no caso dos textos copiados.
A Capes concorda com as orientações da Ordem dos Advogados do Brasil e reforça a necessidade de combate ao plágio onde quer que este se manifeste.
A íntegra do documento aprovado pelo Conselho está disponível na internet no seguinte endereço:http://www.oab.org.br/combateplagio/CombatePlagio.pdf.
Pois é Galera é o cerco se fechando para estimular a real produção de texto científico e não apenas a construção de uma colcha de retalhos "ctrl c + ctrl v".
Tô de volta, na área e com força total!!!
Renata
Assinar:
Postagens (Atom)