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domingo, 4 de março de 2012

Ministério da Saúde lança editais para artigos científicos

Ministério da Saúde lança editais para artigos científicos
Publicado/Atualizado em 6/2/2012 15:43:25

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), em parceria com a Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO), tornaram pública a chamada de artigos para a Revista Ciência & Saúde Coletiva e Revista Brasileira de Epidemiologia.

A Revista Brasileira de Epidemiologia estará recebendo artigos científicos sobre os determinantes sociais da saúde e será editada por Alberto Pellegrini, Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto, Jarbas Barbosa da Silva Júnior, Luiz Augusto Facchini e Ricardo José Soares Pontes.

O número temático de Ciência & Saúde Coletiva será dedicado ao acesso aos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde e terá como editores Ana Luiza D´Ávila Viana, Gastão Wagner, Helvécio Magalhães, Lígia Bahia e Luiz Odorico Monteiro.

Os editais foram lançados pelo secretário Odorico Monteiro, da SGEP, e o diretor da ABRASCO, Luiz Facchini, durante a 14ª Conferência Nacional de Saúde, no Café com Ideias da Tenda Paulo Freire.

A publicação dos suplementos visa a incentivar a produção técnico-científica sobre duas temáticas de alta relevância para o SUS. Acesso com qualidade foi o eixo principal da 14ª CNS e Determinantes Sociais em Saúde foi tema de Conferência Mundial realizada em outubro deste ano, no Rio de Janeiro.

Confira os prazos e contatos:

Para Determinantes Sociais em Saúde, os artigos podem ser enviados até o dia 9 de março de 2012. As dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: rbegerente@fsp.usp.br Instruções para Colaboradores e envio de propostas estão disponíveis em:http://submission.scielo.br/index.php/rbepid

Para 
Acesso aos Serviços de Saúde, os artigos podem ser enviados até o dia 30 de abril de 2012. As propostas deverão ser enviadas para o e-mail de Clarice Santos:dianprabha@gmail.com. Instruções para Colaboradores sobre Artigos acessar:www.cienciaesaudecoletiva.com.br
Saiba mais sobre as publicações:

A publicação da Revista Brasileira de Epidemiologia visa incentivar a produção técnico-científica sobre os Determinantes Sociais e suas relações com a Saúde objetiva enriquecer o diálogo entre os atores que atuam no âmbito do SUS e aqueles que trabalham nas demais áreas das políticas públicas brasileiras.

Tem a intenção política de manifestar a importância ética dos estudos dos Determinantes Sociais da Saúde sobre a gestão cotidiana do SUS, como eixo estratégico para a redução das iniquidades em saúde.

A publicação da Revista Ciência & Saúde Coletiva tem o propósito de incentivar a produção técnico-científica sobre a temática do Acesso aos Serviços de Saúde, cuja garantia universal, sob o olhar da equidade, ainda hoje é um dos grandes desafios do SUS.

Propor e desenvolver políticas públicas, problematizar, debater, estudar e pesquisar o Acesso aos Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde é fundamental para a superação dos desafios no campo da gestão pública da Saúde.

Fonte: Ministério da Saúde

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 4.199/2001

Sobre o Projeto de Lei Nº 4.199/2001
Dispõe sobre o reconhecimento da profissão do Quiroprático ou Quiropraxista e a definição da atividade privativa da Quiropraxia para o tratamento de distúrbios bio-mecânicos do sistema neuro-músculo-esquelético e desalianhamento articular da coluna vertebral.

1- Histórico
a)    Projeto de Lei nº 4.199/2001, de autoria do deputado Alberto Fraga, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 08 de março de 2001 com o propósito de reconhecer a profissão do Quiroprático ou Quiropraxista e definir a atividade privativa da Quiropraxia para o tratamento de distúrbios bio-mecânicos do sistema neuro-músculo-esquelético e desalianhamento articular da coluna vertebral.
b)    Em 25 de abril de 2001 o projeto foi encaminhado à  Comissão de Seguridade Social e Família, que designou o deputado Arnaldo Faria de Sá para relatá-lo. Em 13 de dezembro de 2001 a CSSF aprovou o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá, com substitutivo, sendo o PL nº 4.199/2001 encaminhado em 21 de dezembro de 2001 à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Nesta Comissão, foi designado relator da matéria o mesmo deputado Arnaldo Faria de Sá, que proferiu parecer pela aprovação do projeto e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
c)    Em 31 de janeiro de 2003, com o fim da Legislatura, o PL 4.199/2001 foi arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno e, em 12 de maio de 2003, a proposição foi desarquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
d)    Encaminhado novamente à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 20 de maio de 2003, foi designado seu relator o deputado Tarcísio Zimmermann, que apresentou parecer em 30 de setembro de 2003, recomendando a aprovação da proposição, com substitutivo, e a rejeição do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Citado substitutivo foi reformulado e aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público  19 de novembro de 2003.
e)    Em 5 de dezembro de 2003, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu Requerimento da Comissão de Educação e Cultura, incluindo esta Comissão entre as que deveriam se manifestar sobre a matéria.
f)     Nesse período travou-se um embate entre o autor da matéria e a Comissão de Educação e Cultura sobre a legalidade ou não desta Comissão apreciar o projeto, tendo a Mesa Diretora decidido que a CEC deveria opinar sobre o mérito do PL nº 4.199/2001.
g)    A deputada Alice Portugal foi designada relatora do projeto na Comissão de Educação e Cultura e, imediatamente requereu a realização de Audiência Pública para discutir o assunto de forma ampla, com a participação de representação todas as profissões afetadas e do Ministério da Educação.
h)   Em 6 de setembro de 2005 o autor do PL nº 4.199/2001 apresentor requerimento pedindo que fosse desconsiderado o parecer aprovado na Comissão de Educação e Cultura. O requerimento foi indeferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 26 de outubro de 2005.
i)     Em 11 de abril de 2006, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania designou relator do projeto e deputado Antônio Carlos Pannunzio, que apresentou seu parecer em 31 de maio de 2006, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 4.199/2001, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Este parecer foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 21 de novembro de 2006.
j)     Em 30 de novembro de 2006 o deputado Arnaldo Faria de Sá apresentou ao plenário da Câmara dos Deputados Requerimento de Urgência, com base nos arts 153 e 154 do Regimento Interno, para apreciação do PL nº 4199/2001.

2- Audiência Pública
Na tarde do dia 02 de agosto, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados realizou concorrida Audiência Pública para discutir a regulamentação da profissão de quiropraxista e ouvir as opiniões de representantes de diversas entidades da área de saúde sobre o assunto. Participaram da sessão, como convidados, José Leite Saraiva, representante da Secretaria de Ensino Superior do MEC; Ana Cristina de Oliveira Brasil, vice-presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Joel Eufrázio, representante do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª região; Ricardo Fujikawa, presidente da Associação Brasileira de Quiropraxia; Aloísio Bonavides Júnior, representante da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia; Cláudia Fonseca Pereira, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação; Nilton Petrone Vilardi Júnior (Filé), diretor da Faculdade de Fisioterapia de Fisioterapia da Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro; e Marcos Ornelas Palmeira, quiropraxista e professor da Universidade Federal da Bahia.
Durante os debates, o Dr. José Leite Saraiva, representante do MEC, fez a primeira exposição, reafirmando a preocupação da Secretaria de Ensino Superior do MEC com a proliferação de cursos sem reconhecimento oficial e manifestando posicionamento contrápario ao reconhecimento da profissão de quiropraxista ou quiroprata.
O Dr. Ricardo Fujikawa, presidente da Associação Brasileira de Quiropraxia, defendeu a regulamentação da profissão de quiroprata e apresentou informações sobre a regulamentação desta profissão em outros países. A Dra. Ana Cristina de Oliveira Brasil, enalteceu a iniciativa de realização do debate e manifestou a posição do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional contrária à regulamentação da profissão de quiroprata.
O Dr. Aloísio Bonavides Júnior, representante da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia foi o quarto debatedor a se pronunciar, seguido por seu colega Dr. Mauro Brandão, do Conselho Federal de Medicina, ambos apresentando sólida argumentação contra a regulamentação da profissão de quiroprata ou quiropraxista.
Joel Eufrázio, fisioterapeuta e representante do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2º Região, falou a seguir e fez o mais contundente pronunciamento contrário à aprovação do PL 4.199/2001, enumerando os riscos da aprovação da proposição e apresentando inúmeros dados do Brasil e de outros países para reforçar seu posicionamento.
Levando em consideração os debates sobre o conteúdo do PL nº 4.199/2001 e os posicionamentos da ampla maioria das entidades da área de saúde, contrários à regulamentação da profissão de quiropraxista, a deputada Alice Portugal apresentou seu parecer à Comissão de Educação e Cultura recomendando a rejeição da proposição e dos substitutivos das Comissões de Seguridade Social e Família e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

3- Parecer da Comissão de Educação e Cultura
Em seu parecer aprovado pela Comissão de Educação e Cultura a deputada Alice Portugal fez longa explanação sobre os motivos que a convenceram a recomendar a rejeição do projeto e dos dois substitutivos a ele apresentados.
Destacam-se, no parecer, os seguintes trechos:
“...Pelo fato de ter sido regulamentada por meio de um Decreto-Lei, o de n° 938, de 13 de outubro de 1969, a fisioterapia brasileira tem uma característica que a diferencia das praticadas em outros países. De fato, sua implantação foi realizada de uma maneira clara e precisa, dentro de preceitos que fundamentam o que há de melhor dentro dos cuidados físicos, não médicos, necessários para a recuperação e a manutenção da boa saúde física. “
“ ... o fisioterapeuta brasileiro é reconhecido como um dos melhores do mundo, segundo levantamento feito pela entidade Cross Country Healthcare Personnel, sediada no Estados Unidos da América do Norte.”
“...A formação acadêmica na fisioterapia brasileira está fundamentada de tal forma que os currículos das escolas proporcionam ao estudante todo o embasamento teórico e prático necessário à incorporação de novas técnicas ao longo da carreira de fisioterapeuta.”
“... O fisioterapeuta e um profissional de saúde com formação acadêmica superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (diagnóstico cinesiológico funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.  Tais atividades são regulamentadas pelo Decreto-Lei 938/69, pela Lei 6.316/75, pelas Resoluções do COFFITO, pelo Decreto 9.640/84 e pela Lei 8.856/94.”
“... De acordo com a WCPT – Confederação Mundial de Fisioterapia, a Fisioterapia conta com 48.587 profissionais nos Estados Unidos, 9.207 profissionais no Canadá, 29.929 na Alemanha, 6.600 profissionais na Suíça, 31.809 no Japão, 7.286 na Dinamarca, 6.526 na Finlândia, 8.278 na Austrália, 6.223 na Espanha, 4.000 na França, estando devidamente estabelecida em mais de 92 países. No Brasil, a Fisioterapia soma atualmente cerca de 78.000 profissionais (Dados de agosto de 2005), totalizando, somente nestes 11 países, aproximadamente 237.000 Fisioterapeutas. Já o quiropraxista, segundo definição da Federação Mundial de Quiropraxia (World Federation of Chiropractic), entidade que tem caráter de organização não-governamental, é o profissional da área da saúde que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de alterações mecânicas do sistema músculo-esquelético e seus efeitos sobre a função do sistema nervoso e da saúde em geral.
“... No Brasil, esta profissão não está regulamentada e os quiropraxistas atuam utilizando-se de título obtido em outra área da saúde legalmente reconhecida (como medicina, fisioterapia, enfermagem, etc.) ou associando-se a outros profissionais com títulos reconhecidos. Em países como EUA, Austrália e Canadá, a Quiropraxia é regulamentada por lei e sua prática está integrada aos sistemas nacionais de saúde. Ressalte-se, contudo,  que em tais países a os cursos de fisioterapia não incluem currículos completos como os ministrados no Brasil.”
“... As faculdades de quiropraxia estão localizadas principalmente nos Estados Unidos. mas há cursos oficialmente reconhecidos no Canadá e em poucos outros países da Europa, Oceania e Ásia. Atualmente, há aproximadamente 70.000 quiropraxistas em atuação no mundo, dos quais 50.000 encontram-se nos Estados Unidos e outros 6.000 no Canadá. Em nosso país, a Associação Brasileira de Quiropraxia, uma entidade de direito privado, congrega atualmente apenas 75 indivíduos profissionais.”
“... Embora não reconhecidos pelo MEC, os cursos de quiropraxia em nosso país são oferecidos nas Faculdades Anhembi-Morumbi, situada na capital de São Paulo, e pelo Centro Universitário Feevale, localizado em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. Os currículos desses cursos são de cursos livres, vez que não há a regulamentação pelo Ministério da Educação de um currículo mínimo da forma estabelecida para a fisioterapia e outros cursos. Boa parte das disciplinas oferecidas nos dois cursos são extraídas do currículo da Fisioterapia.”
“... Ante o exposto, levando em consideração as peculiaridades específicas das profissões da área de saúde regulamentadas em nosso país, considerando em particular a excelência dos cursos de fisioterapia ministrados nas inúmeras faculdades e universidades brasileiras, mas, também, ciente da relevância da técnica da quiropraxia no tratamento de determinadas alterações mecânicas do sistema músculo-esquelético e seus efeitos sobre a função do sistema nervoso, creio que a quiropraxia deveria ser ministrada  em instituições de ensino superior como uma especialização da fisioterapia e não como um curso autônomo.
A quiropraxia é uma especialidade terapêutica física, que pelas suas peculiaridades deve exigir dos profissionais da fisioterapia especialização adicional. Porém, não se justifica que a quiropraxia seja regulamentada como uma profissão à parte, uma vez que os princípios metodológicos dos procedimentos manipulativos e/ou de ajustamento ósteo-articular, ditos como quiropraxia, estão agasalhados na formação acadêmica do fisioterapeuta, tanto assim, que terminou por ser a base da construção curricular dos projetos pedagógicos dos cursos de quiropraxia da Feevale e da Anhembi Morumbi.
“... Pelas razões expostas, mas sem deixar de prestar o meu respeito às intenções e idéias do ilustre autor da proposta em apreço, Deputado ALBERTO FRAGA, vejo como desnecessária e inadequada, sem mérito educacional ou cultural, uma proposição que, ao introduzir alterações na regulamentação hoje existente para o exercício da profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, acaba criando uma separação profissional da quiropraxia, quando, na verdade, a quiropraxia deve ser entendida como  apenas uma ramificação, uma especialidade do campo da fisioterapia.”

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Resoluções do COFFITO

Newsletter 28/11/2011
Coffito publica novas resoluções
O Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (24), trouxe novas resoluções importantes determinadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Entre outras providências, as resoluções se referem a diversas especialidades dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais. No total, foram publicadas 17 novas resoluções (Veja a baixo).
* Resolução nº 393, de 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Acupuntura/MTC (Medicina Tradicional Chinesa) e dá outras providências.
* Resolução nº 394, de 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Dermatofuncional e dá outras providências.
* Resolução nº 395, de 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Esportiva e dá outras providências.
* Resolução nº 396, de 18 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Neurofuncional e dá outras providências.
* Resolução nº 397, 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Oncológica e dá outras providências.
* Resolução nº 398, 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Osteopatia e dá outras providências.
* Resolução nº 399, 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de fisioterapia em Quiropraxia e dá outras providências.
* Resolução nº 400, 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Respiratória e dá outras providências.
 
* Resolução nº 401, de 18 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia na Saúde da Mulher e dá outras providências.
* Resolução nº 402, de 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva e dá outras providências.
* Resolução nº 403, de 18 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências.
*Resolução nº 404, de 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Traumato-Ortopédica e dá outras providências.
* Resolução nº 405, de 3 de agosto de 2011: Disciplina o exercício Profissional do Terapeuta Ocupacional na Especialidade Profissional Terapia Ocupacional.
* Resolução nº 406, de 7 de novembro de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais e dá outras providências.
* Resolução nº 407, de 18 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional Terapia Ocupacional em Saúde da Família e dá outras providências.
*Resolução nº 408, de 18 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional Terapia Ocupacional em Saúde Mental e dá outras providências.
* Resolução nº 411, de 7 de novembro de 2011: Dispõe sobre o desconto para pagamento de anuidades no mês de janeiro e fevereiro de 2012.
 
Sistema COFFITO-CREFITOs comemora o lançamento do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O governo federal lançou no dia 17 de novembro, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Viver Sem Limite, que reúne ações estratégicas em educação, saúde, cidadania e acessibilidade. O Sistema Coffito/Crefitos vibrou com o lançamento, pois a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são fundamentais para o sucesso do programa.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,91% da população brasileira. Com o Viver Sem Limite, o governo pretende promover a inclusão social e a autonomia da pessoa com deficiência, eliminando barreiras e permitindo o acesso a bens e serviços.
Durante o lançamento do plano, a presidente Dilma Rousseff ressaltou a importância da autonomia na vida das pessoas com deficiências. E defendeu que todos os brasileiros tenham condições de desenvolver todas as suas potencialidades. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, afirmou que o Viver Sem Limite articula e organiza ações já desenvolvidas no âmbito do governo federal, que foram aprimoradas e fortalecidas para eliminar barreiras e permitir o acesso da população com deficiência a bens e serviços. “É o reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro, uma responsabilidade irrenunciável”, finalizou a ministra.
O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (Crefito 3), professor Gil Lúcio Almeida e o Dr. Marcelino Martins, representaram o Sistema COFFITO-CREFITOs na cerimônia.
Entenda o Plano:
O secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José do Nascimento Ferreira, explicou que o Viver Sem Limite tem metas para serem alcançadas até 2014, com previsão orçamentária de R$ 7,6 bilhões. As ações previstas serão executadas em conjunto, por 15 órgãos do governo federal, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Educação - Nesta área o plano prevê a ampliação do acesso dos alunos com deficiência à escola, saltando de 229.017 para 378 mil o número de crianças e adolescentes nas salas de aula. Outra medida é adequar as escolas públicas e as instituições federais de ensino superior às condições de acessibilidade.
O Viver Sem Limite determina ainda a implantação de novas salas de aula com recursos multifuncionais e a atualização das salas já existentes, e a oferta de até 150 mil vagas para pessoas com deficiência nos cursos federais de formação profissional e tecnológica.
Saúde - No chamado eixo Saúde, está prevista a ampliação e qualificação da triagem neonatal com a inclusão de dois novos exames no teste do pezinho, além da implantação completa do exame em todos os estados até 2014. O plano também estabelece a implantação de 45 centros de referência em reabilitação, garantindo atendimento das quatro modalidades: intelectual, física, visual e auditiva.
Outra medida refere-se ao atendimento odontológico, com um aumento em 20% no financiamento do SUS para 420 centros de especialidades odontológica. O governo também pretende formar 660 novos profissionais de saúde em órteses e próteses até 2014 para atuar nas oficinas ortopédicas que serão criadas. A expectativa é aumentar em 20% o fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
Inclusão social - O trabalhador que perder o emprego voltará a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A garantia está no Viver Sem Limite, que também permite que a renda da aprendizagem seja acumulada com a do BPC. Outra ação prevê a busca ativa e o encaminhamento ao mercado de trabalho de 50 mil beneficiários.
Acessibilidade – Prevê a construção e 1,2 milhão de moradias adaptáveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida 2. As obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo 2014 e do PAC 2 também serão adaptadas aos portadores de deficiências.
Outras medidas preveem a implantação de cinco centros tecnológicos de formação de instrutores e treinadores de cães-guias, microcrédito pelo Banco do Brasil para aquisição de produtos de tecnologias assistivas no valor de até R$ 25 mil e juros de 0,64 ao mês e desoneração tributária de R$ 609,84 milhões até 2013 sobre esses produtos.
 
 
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional atuam na equoterapia
 
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou um projeto de lei que regulamenta a prática da equoterapia como método terapêutico e educacional. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns, dispõe sobre a utilização do cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação e equitação para estimular o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. De acordo com a proposta, o centro de equoterapia deverá ter personalidade jurídica, alvará oficial, instalações adequadas, bem como equipe mínima composta por um profissional de equitação, um fisioterapeuta e um psicólogo. A proposta também exige manutenção adequada, bom adestramento e boas condições de saúde dos cavalos.
 
A equipe multiprofissional e interdisciplinar especificamente qualificada para a sua prática é composta por: médico; fisioterapeuta; psicólogo; terapeuta ocupacional; fonoaudiólogo; professor de educação física; pedagogo e profissional de equitação.
 
Ao justificar o projeto (PLS 264/2010), o autor Afirmou que as técnicas da equoterapia promovem benefícios físicos, psicológicos e educacionais aos praticantes, além de propiciarem novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima.
 
Após ser transformada em lei, prevê a proposta, a matéria será regulamentada por comissão especial da qual fará parte representante de entidade civil de notória atuação e especialização na prática da equoterapia no Brasil. Agora, o projeto será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
 
Valorização profissional
 
A pesquisa “Levantamento das Estruturas de Custo dos Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” realizada pelo Coffito em parceria com a FGV Projetos continua disponível no site do Conselho Federal (www.coffito.org.br) e dos regionais para participação dos profissionais. O questionário contém perguntas detalhadas sobre a estrutura de custos dos prestadores de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
 
A Fundação Getúlio Vargas orienta os profissionais a responderem todas as questões de cada página, pois o sistema não permite a passagem para a página seguinte se todas as questões da página anterior não tiverem sido respondidas. No caso de instituições privadas, é necessário que os responsáveis pela contabilidade compartilhem com os demais as informações necessárias para responder as questões.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Sobre o ATO Médico!!!

COMUNICADO 

Na última quinta-feira 29/09/11, às 09h30min teve início a Audiência Pública aprovada conforme requerimentos no. 6, 12 e 16 de 2011 – CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal de iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues e no. 76, de 2011 – CCJ, de iniciativa do Senador Inácio Arruda, referente ao Projeto de Lei (PL) 268 de 2002, também conhecido como “Ato Médico”.
Estiveram presentes os representantes de diversas entidades de classes, o CREFITO 1 esteve representado pelo seu presidente Dr. Silano Souto Mendes Barros e pela sua vice-presidente Dra. Luziana de Albuquerque Maranhão.
Tratava-se de uma audiência pública onde os Srs. Senadores queriam ouvir a sociedade frente a um tema tão polêmico.
Dessa forma é com a imensa satisfação que comunico aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais da 1ª jurisdição (AL, PB, PE e RN) que nessa audiência todos os profissionais da área da saúde, ali representados por seus líderes, conquistaram mais uma vitória contra a representação médica, após caloroso debate e por fim, ouvindo do relator desse PL 268, o Senador Antônio Carlos Valadares que o projeto não poderia ser aprovado da forma que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e que muito teria que ser feito para que o referido projeto pudesse satisfazer a todos os profissionais.
O ponto alto da audiência ocorreu quando o Senador José Pimentel, que presidia a sessão, chamou a atenção, de forma enérgica, por duas vezes a representação médica, inclusive o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) que insinuou que aquela audiência era uma 
“tramata”, sendo advertido pelo então Senador que aquela casa era a casa da vontade do povo e que a audiência em cena foi uma solicitação de um Senador eleito pelo povo e portanto merecia o respeito de todos os presentes e que dessa forma não permitiria aquele tipo de manifestação.
A luta ainda não terminou, mas conquistamos mais uma batalha.
Um forte abraço!!!

Silano Souto Mendes Barros
Presidente do CREFITO 1


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

NOTA DE DESAGRAVO À FISIOTERAPIA


NOTA DE DESAGRAVO À FISIOTERAPIA
Publicado/Atualizado em 1/9/2011 20:07:05

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas funções legais de regulamentador das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e diante de sua missão pública de preservação da saúde da população Brasileira, bem como diante de sua responsabilidade pela qualidade da informação relativa ao exercício dessas profissões, vem a público manifestar seu DESAGRAVO À FISIOTERAPIA em face da veiculação equivocada e desprovida de qualquer conteúdo técnico de cena da novela “Morde e Assopra” que foi ao ar ontem, pela Rede Globo de Televisão.

O Fisioterapeuta é um profissional pleno cuja atuação não depende de qualquer outro profissional da saúde para lhe prescrever tratamento ou qualquer conduta afeita ao seu conhecimento técnico. Ressalta, também, o COFFITO, que, no BRASIL não há qualquer sustentação legal para o exercício da Fisioterapia por profissional Técnico ou Auxiliar, sendo, portanto, a informação, mesmo que decorrente de representação dramática, quanto à existência de Técnico em Fisioterapia, afronta os princípios Constitucionais que suportam o exercício regulamentado da profissão de Fisioterapia, além de ofender de morte, a idoneidade do imaginário coletivo do público alvo do aludido programa.

O COFFITO empreenderá todos os esforços para corrigir a distorção perpetrada pela emissora, bem como atuará, prontamente, para restabelecer a verdade do conteúdo da informação difundida, mediante o subsídio completo ao Diretor do programa sobre o conceito e os limites institucionais a que a Fisioterapia e o Fisioterapeuta se vinculam.

domingo, 28 de agosto de 2011

Compartilhando....

Vi no Blog 14-F e Vou compartilhar por aqui... Segue!


"Pela democracia direta
Para Rousseau (1712-1788) "o povo é a única fonte do direito. Soberano. Deve exercer o poder mediante deliberações frequentes." Se fizéssemos uma analogia com a categoria profissional dos Fisioterapeutas, poderíamos conceituá-la como uma parcela significativa do povo, e nesse sentido dotá-la da possibilidade do exercício do poder nas entidades de classe, mediante eleições diretas, pelo voto pessoal e secreto, com frequência regular. Alguém poderia contrapor: - isso é o óbvio! Ao que responderíamos: - Claro que sim!
Mas, o que queremos de fato atingir com esse preâmbulo, é a necessidade de podermos contar com eleições diretas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, criado em 17 de dezembro de 1975, por meio da Lei Nº. 6.316, assinada pelo então Presidente da República Ernesto Geisel, cujo Artigo 2º, Parágrafo 1º transcrevemos: “ Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de 1 (um) representante de cada Conselho Regional, por este eleito em reunião especialmente convocada.”
Ora vejam; a criação da Lei N° 6.316 ocorreu há trinta e seis anos, no regime militar. Hoje, quando vivemos a Democracia, continua nos sendo imposta uma legislação que a contradiz, limitando assim a escolha dos membros do COFFITO a um Colégio Eleitoral. A quem interessa, pois, manter as coisas no estado em que estavam anteriormente? Quando o melhor para a categoria reside no voto pessoal, secreto e obrigatório. Vamos à luta! Por eleições diretas para o COFFITO!"

Fonte: http://geraldobarbosa43.blogspot.com/2011/08/pela-democracia-direta.html#comment-form

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Notícias de Fisio...


Como já tínhamos publicado em Julho, agora é oficial e já está em Diário Oficial....
25.08.2011 | 18h55
Oferta de tratamentos fisioterapêuticos em sites de compra coletiva é proibida
Decisão visa proteger a saúde do consumidor, que, muitas vezes, comprava procedimentos sem prévia consulta e diagnóstico correto
  Portal do Consumidor
O Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) publicou nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União a resolução nº 394, que proíbe a oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais por meio de sites de compras coletivas.

Segundo a conselheira do Coffito, Perla Teles, a proibição é uma forma de proteger a saúde do consumidor, que muitas vezes comprava procedimentos sem prévia consulta e diagnóstico correto. “Os procedimentos que estavam sendo oferecidos nos sites de compra coletivas precisam de consulta prévia para diagnosticar a real necessidade do paciente”, explica Perla.

De acordo com Perla, um procedimento “mal feito” pode prejudicar a saúde da população.

Mesmo procedimentos como drenagem linfática precisam de prévia avaliação, já que, segundo ela, nestes tratamentos são usados equipamentos que possuem restrições e não são todos os pacientes que podem utilizar.

Segundo a resolução, o descumprimento da medida será tratado com penalidades disciplinares previstas pela lei 6.316/75.

Defesa do consumidor

A Proteste - Associação de Consumidores apoia a decisão do conselho. Segundo a supervisora institucional da Proteste, Polyanna Carlos Silva, a proibição é uma forma mais eficiente de fiscalização. “A proibição é importante para evitar a massificação desses tratamentos”, afirma Polyanna.

A Proteste recentemente fez um trabalho de conscientização dos consumidores, para que escolham com cautela os procedimentos oferecidos nos sites de compras coletivas.

Polyanna informou que a instituição tem recebido reclamações dos consumidores com relação ao descumprimento das ofertas oferecidas, como, por exemplo, a dificuldade de agendar as sessões, mas não receberam reclamações com relação à qualidade dos serviços prestados.

O site de compras coletivas "Imperdível", por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não opinaria sobre o assunto.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Congresso Brasileiro de Especialidades Fisioterapêuticas

Congresso Brasileiro de Especialidades Fisioterapêuticas


Será realizado nos dias 26, 27 e 28 de agosto em Fortaleza (CE) e discutirá temas relevantes sobre o exercício profissional e acadêmico do Fisioterapeuta no Brasil e no mundo. Para mais informações, acesse o site www.cobraesf.com.br

Sobre Quiropraxia, IMPORTANTE!!!!



Nota de esclarecimento - Quiropraxia 
Publicado/Atualizado em 3/8/2011 14:15:33


Alerta a População Brasileira!
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) comunica a população brasileira que, a profissão de Quiropraxia não se encontra regulamentada em nosso País como profissão de nível superior da área da Saúde.
O exercício profissional da Quiropraxia por indivíduos que realizaram cursos de graduação em Quiropraxia é considerado no mundo jurídico, como exercício ilegal da profissão de fisioterapia, tendo em vista tratar-se de prática própria do profissional FISIOTERAPEUTA segundo dispõe o Decreto-Lei 938/69, além de que a sua entidade maior de representação (COFFITO) a reconhece, inclusive, como área de atuação do Fisioterapeuta e como especialidade profissional.
Afirmamos ainda, nossa posição contrária a oferta de cursos de graduação em Quiropraxia e sugerimos a imprensa em geral, que quando necessário, consultem as sociedades científicas e ou entidades de classe, para que as mesmas indiquem profissionais devidamente habilitados para participarem de programas de entrevista, de educação em saúde ou de interesse público, no intuito de evitar distorções da realidade.

Coffito revive momentos históricos


Coffito revive momentos históricos
Publicado/Atualizado em 16/8/2011 11:45:00


Coffito revive momentos históricos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no País

Coordenador da Comissão de Memória do Coffito recupera documentos históricos no Arquivo Nacional


A história da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil será relembrada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) em seu site. Para isso, foi reativada a Comissão de Memória integrada por profissionais da área, que estão em busca de relatos e arquivos que revelam momentos históricos da atuação e do ensino das profissões. O material será disponibilizado para consulta de profissionais, estudantes, professores e pesquisadores das duas profissões.
 
A Comissão de Memória conseguiu cópias reprográficas e fotos dos documentos originais do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, além de três documentos inéditos que fundamentaram o Decreto-Lei: parecer de 17 de julho de 1967, do Dr. Leonel Miranda, ministro da Saúde; parecer de 18 de agosto de 1969, do Dr. Tarso Dutra, ministro da Educação e Cultura; e do ofício de 08 de setembro de 1969, endereçado ao Dr. Rondon Pacheco, ministro extraordinário para Assuntos do Gabinete Civil, pelo subchefe Dr. José Medeiros, mais o teor das retificações ao Decreto-Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 16/10/1969. Os documentos foram resgatados pelo coordenador da Comissão Dr. Rivaldo Novaes, no Arquivo Nacional e na Coordenação de Documentação e Informação (CODIN) – ligada à Secretaria Geral da Presidência da República.

O Decreto-lei nº 938 é o que provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. “Ele foi criado na vigência do Ato Institucional nº 5, por isso na forma de um decreto-lei, que é uma medida legal de tempos de exceção, ou seja, com o parlamento em recesso forçado pelo Executivo. O debate pela sua criação não foi público, com o devido registro em atas do parlamento, pois o decreto foi forjado no seio do poder político restrito ao Executivo de Brasília”, explicou Novaes. O coordenador ainda ressalta que a aquisição da cópia de tais documentos é um fato histórico para as profissões representadas pelo Coffito, no tocante ao livre exercício profissional.

   

A visão que prevalece na elaboração da regulamentação foi a de uma "profissão liberal, independente e desvinculada, por natureza, de quaisquer outras profissões, sem prejuízo da associação sistemática e conveniente entre elas, em uma linha ascendente de atuação e exercício", na visão que prevaleceu para redação do texto final do Decreto-Lei n. 938, a do Ministério da Educação, em contraposição à do Ministério da Saúde. “Para se ter uma ideia do que isso significa, deve ser a legislação mais avançada para o fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em relação aos outros países, do ponto de vista da autonomia profissional”, concluiu Novaes.


O decreto-lei nº 938 garante essa autonomia, nas palavras de Tarso Dutra, então ministro da Educação e Cultura, em agosto de 1969: "A fixação de cada profissão lhe dá o conteúdo próprio, balizando, em termos normativos, a existência de uma atividade certa, inconfundível, que pode terminar onde a outra deva começar, sem, entretanto, interpenetrações e vínculos de controle, que seriam a negação do próprio sentido profissional da atividade".


Todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem participar desse projeto, assim como familiares e amigos , disponibilizando fotos históricas, recortes de jornais antigos ou outros documentos de valor histórico. Para colaborar, entre em contato através do emailmemoria@coffito.org.br,que a Comissão retornará.

Para conhecer os documentos que deram origem à regulamentação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acesse os links abaixo: 

. Decreto-Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969;
. E,M. Gb nº 212 de 17 de julho de 1967;
Reprodução autorizada desde que mencione: Documentos cedidos pelo Arquivo Nacional

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

COFFITO sobre Pilates...

Mais desdobramentos que atingem os Sites de compra coletiva e as "ofertas" de serviços fisioterapêuticos... Segue resolução do COFFITO sobre a regulamentação de Pilates para fisioterapeutas. Valeu Eleide pela lembrança...

terça-feira, 26 de julho de 2011

Ética

Mais sobre o tema, segue a resolução!!!!


Recife, 25 de julho de 2011.


Aos Fisioterapeutas e aos Terapeutas Ocupacionais
Da 1ª Região - AL, PB, PE e RN 

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região CREFITO-1, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75, vem pelo presente informar que em reunião plenária número 171, do dia 19 de junho de 2011, foi votada e aprovada a Resolução CREFITO 1 Nº 02 que "Dispões sobre a proibição da venda de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais através de sítios na internet, nos sites denominados vendas eletrônicas coletivas".
A referida Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, Nº 141 de 25 de julho de 2011, seção 1, página 147, entrando em vigor a partir desta data.
Em sendo comprovada a participação desses profissionais nos referidos sítios de compras eletrônicas coletivas, será instaurado o competente processo ético disciplinar com as aplicações das penalidades previstas, nos termos da lei 6.316/75 e resoluções COFFITO 10 e 59.
Atenciosamente, 



Dr. SILANO SOUTO BARROS MENDES
Presidente
 

Código de ética finalmente respeitado!!!!

Os potiguares não vão mais poder comprar serviços de estéticas através dos sites de compras coletivas. A proibição foi feita pelo conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito 1) e abrange também os estados da Paraíba, Alagoas e Pernambuco. A determinação diz respeito a todo e qualquer tipo de atendimento que seja feito por fisioterapeutas, desde os estéticos aos de traumatologia, reumático e pilates.

Finalmente uma atitude!! Fisioterapeutas potiguares não podem mais vender serviços em sites de compras coletivas. 
A vice-presidente do Crefito 1, Luziana Maranhão alega que essa forma de venda infringe o Código de Ética, que determina a necessidade de uma avaliação antes de se indicar o atendimento. "Não se sabe se o paciente precisa de uma, duas, ou cinco sessões e passam a vender o pacote. Não basta a indicação da patologia, tem que considerar todas as especificidades daquele caso", justificou Luziana, acrescentando que é uma concorrência desleal, já que um determinado "serviço é leiloado para quem dá menos".

Ainda segundo ela, os aspectos éticos da propaganda não são garantidos em compras eletrônicas coletivas, configurando-se em concorrência desleal. Além disso, o Conselho considera que a modalidade de compras não garante a qualidade do atendimento, já que não existe avaliação prévia, e que também não é permitida a divulgação de preços como acontece nos sites.

sábado, 9 de julho de 2011

Resolução do COFFITO sobre o quantitativo de pacientes atendidos por Carga Horária de trabalho

Segue importante comunicado do COFFITO a respeito do quantitativo de pacientes atendidos por Carga Horária de trabalho pelo fisioterapeuta. Na fonte abaixo vocês irão encontrar um quadro onde são especificados, caso a caso, qual o número máximo de pacientes que podem ser atendidos por hora, seguindo-se as recomendações éticas.

FONTE: http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=2034&psecao=9

RESOLUÇÃO n°. 387/2011
RESOLUÇÃO n° 387 de 08 de junho de 2011
Fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta e dá outras providências.


O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução COFFITO 181 de 25 de novembro de 1997, em sua 211ª Reunião PlenáriaOrdinária, realizada no dia 08 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:

CONSIDERANDO o Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO os incisos II, III, XI, XII do Artigo 5° da Lei 6316 de 17 de setembro de 1975;
CONSIDERANDO a Lei 8856 de 1° de março de 1994 que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional;
CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 10 de 3 de julho de 1978 que dispõe sobre o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO a falta de normatização de parâmetros assistenciais fisioterapêuticos para orientar os profissionais, gestores, coordenadores, supervisores das instituições de saúde no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas.
CONSIDERANDO a necessidade requerida pela comunidade de fisioterapeutas, órgãos públicos, entidades filantrópicas, instituições privadas de estabelecer parâmetros assistenciais fisioterapêuticos, face aos avanços verificados em vários níveis de complexidade do Sistema de Saúde e as necessidades assistenciais fisioterapêuticas da população;
CONSIDERANDO a necessidade imediata do estabelecimento de parâmetros como instrumento de planejamento, controle, regulação e avaliação da assistência fisioterapêutica prestada;
CONSIDERANDO que é obrigação do COFFITO estimular a exação no exercício da profissão;
CONSIDERANDO que o caráter disciplinador e fiscalizador do Sistema COFFITO/CREFITOS sobre o exercício da profissão nos diversos serviços de fisioterapia do País, aplica-se também, ao estabelecimento de quantitativo de clientes/pacientes assistidos por fisioterapeuta para garantir uma assistência digna e de qualidade à população;

CONSIDERANDO as manifestações dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o amplo debate com entidades representativas sobre parâmetros assistenciais fisioterapêuticos resgatadas em registros históricos do COFFITO;

CONSIDERANDO a participação efetiva de profissionais fisioterapeutas, da comunidade técnico científica, das entidades de classe, de instituições de saúde, por meio da Consulta Pública COFFITO n° 01/2010, realizada no período de 17 de novembro a 20 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que a infraestrutura mínima dos serviços de saúde, bem como, os recursos materiais e instrumentais mínimos para que o fisioterapeuta possa prestar uma assistência com dignidade estão disciplinadas em normativas próprias quer na esfera federal, estadual ou municipal e da ANVISA, ABNT, INMETRO.

RESOLVE:

Artigo 1° Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I, II e III os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos em todo território nacional.

Parágrafo Primeiro: Os referidos Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos representam o quantitativo máximo de cliente/paciente assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas.

I – Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei 8856/94.

II – Em caso de turnos de trabalho diferente do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou para menos, deverá o fisioterapeuta, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de cliente/paciente Assistidos.

III – Na hipótese de estabelecer número fracionado de cliente/paciente o fisioterapeuta deverá arredondar este número para o menor valor.

Artigo 2° Para efeito desta Resolução, quando o fisioterapeuta realizar consulta fisioterapêutica, o quantitativo de cliente/paciente assistido por ele deverá ser reduzido na proporção de uma consulta por um atendimento, para respeitar o número máximo de atendimentos por turno de trabalho, considerando que a consulta demanda maior tempo de dedicação por parte deste profissional.

Artigo 3° É de responsabilidade do fisioterapeuta, além da consulta e assistência propriamente dita, o que se segue:

I – o respeito as normas e cuidados de biosegurança;

II – a cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções cruzadas e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho;

III – o registro diário da evolução do cliente/paciente e de sua conduta profissional, em prontuário próprio.

Artigo 4° Os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos, objeto desta Resolução são estabelecidos no âmbito hospitalar, ambulatorial, e domiciliar.

Parágrafo Primeiro: Para efeito desta Resolução o termo “hospitalar” se refere ao local de internação institucionalizada.

Parágrafo Segundo: Para efeito desta Resolução considera-se o termo “ambulatorial” como o local onde a assistência fisioterapêutica é prestada fora do âmbito hospitalar e domiciliar.

Parágrafo Terceiro: Para efeito desta Resolução o termo “domiciliar” se refere ao local de residência do cliente/paciente, onde a assistência fisioterapêutica será prestada.

Artigo 5° As atividades de prevenção, promoção em saúde pública, saúde coletiva, saúde do trabalhador, práticas integrativas e complementares em saúde, levantamento epidemiológico que requerem apresentação de palestras, campanhas, discussão de vivências, oficinas, entre outras, não estão contempladas nesta Resolução ficando à responsabilidade do fisioterapeuta estabelecer o quantitativo de clientes/pacientes assistidos, considerando seu turno de trabalho.

Parágrafo único: As atividades de ginástica laboral, considerando sua especificidade, não estão contempladas nesta Resolução.

Artigo 6° Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.

Artigo 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dra. Elineth da Conceição da Silva Braga
Diretora-Secretária

Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente

terça-feira, 28 de junho de 2011

Pesquisa pela valorização profissional continua disponível no site do Coffito

Newsletter 27/6/2011
Pesquisa pela valorização profissional continua
disponível no site do Coffito
 
A pesquisa “Levantamento das Estruturas de Custo dos Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” realizada pelo Coffito em parceria com a FGV Projetos continua disponível no site do Conselho Federal (www.coffito.org.br) e dos regionais para participação dos profissionais. O questionário contém perguntas detalhadas sobre a estrutura de custos dos prestadores de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
 
A Fundação Getúlio Vargas orienta os profissionais a responderem todas as questões de cada página, pois o sistema não permite a passagem para a página seguinte se todas as questões da página anterior não tiverem sido respondidas. No caso de instituições privadas, é necessário que os responsáveis pela contabilidade compartilhem com os demais as informações necessárias para responder as questões.
 
Entenda a pesquisa
 
Lançada em 24 de maio de 2011, a pesquisa objetiva identificar dados sobre a sustentabilidade econômica do setor em todo território nacional. Liderada pelo coordenador de projetos da FGV Projetos, Sergio Gustavo da Costa, a pesquisa feita com estabelecimentos que prestam serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional irá levantar informações sobre suas estruturas de custo ao longo do ano de 2010.
 
 
“Precisamos conhecer a nossa realidade para discutirmos o presente e construirmos o futuro das nossas profissões e da saúde da população brasileira. Isso facilitará a análise da viabilidade econômica e fundamentará as negociações com outros agentes públicos e privados”, afirma o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda. O presidente ainda afirma que o resultado irá subsidiar a discussão do COFFITO com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o acesso da população e a qualidade na prestação de serviços. 
 
As informações prestadas serão inseridas automaticamente no banco de dados da FGV. “A partir destas informações, será criado um banco de dados. É importante que os responsáveis por clínicas e consultórios de fisioterapia e/ou terapia ocupacional respondam ao questionário para que o segmento passe a ter uma base de informações sobre os seus custos. Isso facilitará a análise da sua viabilidade econômica e fundamentará as negociações com outros agentes públicos e privados” afirma o coordenador de projetos da FGV Projetos, Sergio Gustavo da Costa.