Coffito revive momentos históricos
Publicado/Atualizado em 16/8/2011 11:45:00
Publicado/Atualizado em 16/8/2011 11:45:00
Coffito revive momentos históricos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no País

Coordenador da Comissão de Memória do Coffito recupera documentos históricos no Arquivo Nacional
Coordenador da Comissão de Memória do Coffito recupera documentos históricos no Arquivo Nacional
A Comissão de Memória conseguiu cópias reprográficas e fotos dos documentos originais do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, além de três documentos inéditos que fundamentaram o Decreto-Lei: parecer de 17 de julho de 1967, do Dr. Leonel Miranda, ministro da Saúde; parecer de 18 de agosto de 1969, do Dr. Tarso Dutra, ministro da Educação e Cultura; e do ofício de 08 de setembro de 1969, endereçado ao Dr. Rondon Pacheco, ministro extraordinário para Assuntos do Gabinete Civil, pelo subchefe Dr. José Medeiros, mais o teor das retificações ao Decreto-Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 16/10/1969. Os documentos foram resgatados pelo coordenador da Comissão Dr. Rivaldo Novaes, no Arquivo Nacional e na Coordenação de Documentação e Informação (CODIN) – ligada à Secretaria Geral da Presidência da República.
A visão que prevalece na elaboração da regulamentação foi a de uma "profissão liberal, independente e desvinculada, por natureza, de quaisquer outras profissões, sem prejuízo da associação sistemática e conveniente entre elas, em uma linha ascendente de atuação e exercício", na visão que prevaleceu para redação do texto final do Decreto-Lei n. 938, a do Ministério da Educação, em contraposição à do Ministério da Saúde. “Para se ter uma ideia do que isso significa, deve ser a legislação mais avançada para o fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em relação aos outros países, do ponto de vista da autonomia profissional”, concluiu Novaes.
O decreto-lei nº 938 garante essa autonomia, nas palavras de Tarso Dutra, então ministro da Educação e Cultura, em agosto de 1969: "A fixação de cada profissão lhe dá o conteúdo próprio, balizando, em termos normativos, a existência de uma atividade certa, inconfundível, que pode terminar onde a outra deva começar, sem, entretanto, interpenetrações e vínculos de controle, que seriam a negação do próprio sentido profissional da atividade".
Para conhecer os documentos que deram origem à regulamentação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acesse os links abaixo:
. Decreto-Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969;
. E,M. Gb nº 212 de 17 de julho de 1967;
Reprodução autorizada desde que mencione: Documentos cedidos pelo Arquivo Nacional
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