Sobre o Projeto de Lei Nº 4.199/2001
Dispõe sobre o reconhecimento da profissão do Quiroprático ou Quiropraxista e a definição da atividade privativa da Quiropraxia para o tratamento de distúrbios bio-mecânicos do sistema neuro-músculo-esquelético e desalianhamento articular da coluna vertebral.
1- Histórico
a) Projeto de Lei nº 4.199/2001, de autoria do deputado Alberto Fraga, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 08 de março de 2001 com o propósito de reconhecer a profissão do Quiroprático ou Quiropraxista e definir a atividade privativa da Quiropraxia para o tratamento de distúrbios bio-mecânicos do sistema neuro-músculo-esquelético e desalianhamento articular da coluna vertebral.
b) Em 25 de abril de 2001 o projeto foi encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família, que designou o deputado Arnaldo Faria de Sá para relatá-lo. Em 13 de dezembro de 2001 a CSSF aprovou o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá, com substitutivo, sendo o PL nº 4.199/2001 encaminhado em 21 de dezembro de 2001 à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Nesta Comissão, foi designado relator da matéria o mesmo deputado Arnaldo Faria de Sá, que proferiu parecer pela aprovação do projeto e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
c) Em 31 de janeiro de 2003, com o fim da Legislatura, o PL 4.199/2001 foi arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno e, em 12 de maio de 2003, a proposição foi desarquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
d) Encaminhado novamente à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 20 de maio de 2003, foi designado seu relator o deputado Tarcísio Zimmermann, que apresentou parecer em 30 de setembro de 2003, recomendando a aprovação da proposição, com substitutivo, e a rejeição do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Citado substitutivo foi reformulado e aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público 19 de novembro de 2003.
e) Em 5 de dezembro de 2003, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu Requerimento da Comissão de Educação e Cultura, incluindo esta Comissão entre as que deveriam se manifestar sobre a matéria.
f) Nesse período travou-se um embate entre o autor da matéria e a Comissão de Educação e Cultura sobre a legalidade ou não desta Comissão apreciar o projeto, tendo a Mesa Diretora decidido que a CEC deveria opinar sobre o mérito do PL nº 4.199/2001.
g) A deputada Alice Portugal foi designada relatora do projeto na Comissão de Educação e Cultura e, imediatamente requereu a realização de Audiência Pública para discutir o assunto de forma ampla, com a participação de representação todas as profissões afetadas e do Ministério da Educação.
h) Em 6 de setembro de 2005 o autor do PL nº 4.199/2001 apresentor requerimento pedindo que fosse desconsiderado o parecer aprovado na Comissão de Educação e Cultura. O requerimento foi indeferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 26 de outubro de 2005.
i) Em 11 de abril de 2006, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania designou relator do projeto e deputado Antônio Carlos Pannunzio, que apresentou seu parecer em 31 de maio de 2006, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 4.199/2001, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Este parecer foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 21 de novembro de 2006.
j) Em 30 de novembro de 2006 o deputado Arnaldo Faria de Sá apresentou ao plenário da Câmara dos Deputados Requerimento de Urgência, com base nos arts 153 e 154 do Regimento Interno, para apreciação do PL nº 4199/2001.
2- Audiência Pública
Na tarde do dia 02 de agosto, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados realizou concorrida Audiência Pública para discutir a regulamentação da profissão de quiropraxista e ouvir as opiniões de representantes de diversas entidades da área de saúde sobre o assunto. Participaram da sessão, como convidados, José Leite Saraiva, representante da Secretaria de Ensino Superior do MEC; Ana Cristina de Oliveira Brasil, vice-presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Joel Eufrázio, representante do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª região; Ricardo Fujikawa, presidente da Associação Brasileira de Quiropraxia; Aloísio Bonavides Júnior, representante da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia; Cláudia Fonseca Pereira, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação; Nilton Petrone Vilardi Júnior (Filé), diretor da Faculdade de Fisioterapia de Fisioterapia da Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro; e Marcos Ornelas Palmeira, quiropraxista e professor da Universidade Federal da Bahia.
Durante os debates, o Dr. José Leite Saraiva, representante do MEC, fez a primeira exposição, reafirmando a preocupação da Secretaria de Ensino Superior do MEC com a proliferação de cursos sem reconhecimento oficial e manifestando posicionamento contrápario ao reconhecimento da profissão de quiropraxista ou quiroprata.
O Dr. Ricardo Fujikawa, presidente da Associação Brasileira de Quiropraxia, defendeu a regulamentação da profissão de quiroprata e apresentou informações sobre a regulamentação desta profissão em outros países. A Dra. Ana Cristina de Oliveira Brasil, enalteceu a iniciativa de realização do debate e manifestou a posição do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional contrária à regulamentação da profissão de quiroprata.
O Dr. Aloísio Bonavides Júnior, representante da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia foi o quarto debatedor a se pronunciar, seguido por seu colega Dr. Mauro Brandão, do Conselho Federal de Medicina, ambos apresentando sólida argumentação contra a regulamentação da profissão de quiroprata ou quiropraxista.
Joel Eufrázio, fisioterapeuta e representante do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2º Região, falou a seguir e fez o mais contundente pronunciamento contrário à aprovação do PL 4.199/2001, enumerando os riscos da aprovação da proposição e apresentando inúmeros dados do Brasil e de outros países para reforçar seu posicionamento.
Levando em consideração os debates sobre o conteúdo do PL nº 4.199/2001 e os posicionamentos da ampla maioria das entidades da área de saúde, contrários à regulamentação da profissão de quiropraxista, a deputada Alice Portugal apresentou seu parecer à Comissão de Educação e Cultura recomendando a rejeição da proposição e dos substitutivos das Comissões de Seguridade Social e Família e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
3- Parecer da Comissão de Educação e Cultura
Em seu parecer aprovado pela Comissão de Educação e Cultura a deputada Alice Portugal fez longa explanação sobre os motivos que a convenceram a recomendar a rejeição do projeto e dos dois substitutivos a ele apresentados.
Destacam-se, no parecer, os seguintes trechos:
“...Pelo fato de ter sido regulamentada por meio de um Decreto-Lei, o de n° 938, de 13 de outubro de 1969, a fisioterapia brasileira tem uma característica que a diferencia das praticadas em outros países. De fato, sua implantação foi realizada de uma maneira clara e precisa, dentro de preceitos que fundamentam o que há de melhor dentro dos cuidados físicos, não médicos, necessários para a recuperação e a manutenção da boa saúde física. “
“ ... o fisioterapeuta brasileiro é reconhecido como um dos melhores do mundo, segundo levantamento feito pela entidade Cross Country Healthcare Personnel, sediada no Estados Unidos da América do Norte.”
“...A formação acadêmica na fisioterapia brasileira está fundamentada de tal forma que os currículos das escolas proporcionam ao estudante todo o embasamento teórico e prático necessário à incorporação de novas técnicas ao longo da carreira de fisioterapeuta.”
“... O fisioterapeuta e um profissional de saúde com formação acadêmica superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (diagnóstico cinesiológico funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço. Tais atividades são regulamentadas pelo Decreto-Lei 938/69, pela Lei 6.316/75, pelas Resoluções do COFFITO, pelo Decreto 9.640/84 e pela Lei 8.856/94.”
“... De acordo com a WCPT – Confederação Mundial de Fisioterapia, a Fisioterapia conta com 48.587 profissionais nos Estados Unidos, 9.207 profissionais no Canadá, 29.929 na Alemanha, 6.600 profissionais na Suíça, 31.809 no Japão, 7.286 na Dinamarca, 6.526 na Finlândia, 8.278 na Austrália, 6.223 na Espanha, 4.000 na França, estando devidamente estabelecida em mais de 92 países. No Brasil, a Fisioterapia soma atualmente cerca de 78.000 profissionais (Dados de agosto de 2005), totalizando, somente nestes 11 países, aproximadamente 237.000 Fisioterapeutas. Já o quiropraxista, segundo definição da Federação Mundial de Quiropraxia (World Federation of Chiropractic), entidade que tem caráter de organização não-governamental, é o profissional da área da saúde que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de alterações mecânicas do sistema músculo-esquelético e seus efeitos sobre a função do sistema nervoso e da saúde em geral.
“... No Brasil, esta profissão não está regulamentada e os quiropraxistas atuam utilizando-se de título obtido em outra área da saúde legalmente reconhecida (como medicina, fisioterapia, enfermagem, etc.) ou associando-se a outros profissionais com títulos reconhecidos. Em países como EUA, Austrália e Canadá, a Quiropraxia é regulamentada por lei e sua prática está integrada aos sistemas nacionais de saúde. Ressalte-se, contudo, que em tais países a os cursos de fisioterapia não incluem currículos completos como os ministrados no Brasil.”
“... As faculdades de quiropraxia estão localizadas principalmente nos Estados Unidos. mas há cursos oficialmente reconhecidos no Canadá e em poucos outros países da Europa, Oceania e Ásia. Atualmente, há aproximadamente 70.000 quiropraxistas em atuação no mundo, dos quais 50.000 encontram-se nos Estados Unidos e outros 6.000 no Canadá. Em nosso país, a Associação Brasileira de Quiropraxia, uma entidade de direito privado, congrega atualmente apenas 75 indivíduos profissionais.”
“... Embora não reconhecidos pelo MEC, os cursos de quiropraxia em nosso país são oferecidos nas Faculdades Anhembi-Morumbi, situada na capital de São Paulo, e pelo Centro Universitário Feevale, localizado em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. Os currículos desses cursos são de cursos livres, vez que não há a regulamentação pelo Ministério da Educação de um currículo mínimo da forma estabelecida para a fisioterapia e outros cursos. Boa parte das disciplinas oferecidas nos dois cursos são extraídas do currículo da Fisioterapia.”
“... Ante o exposto, levando em consideração as peculiaridades específicas das profissões da área de saúde regulamentadas em nosso país, considerando em particular a excelência dos cursos de fisioterapia ministrados nas inúmeras faculdades e universidades brasileiras, mas, também, ciente da relevância da técnica da quiropraxia no tratamento de determinadas alterações mecânicas do sistema músculo-esquelético e seus efeitos sobre a função do sistema nervoso, creio que a quiropraxia deveria ser ministrada em instituições de ensino superior como uma especialização da fisioterapia e não como um curso autônomo.
A quiropraxia é uma especialidade terapêutica física, que pelas suas peculiaridades deve exigir dos profissionais da fisioterapia especialização adicional. Porém, não se justifica que a quiropraxia seja regulamentada como uma profissão à parte, uma vez que os princípios metodológicos dos procedimentos manipulativos e/ou de ajustamento ósteo-articular, ditos como quiropraxia, estão agasalhados na formação acadêmica do fisioterapeuta, tanto assim, que terminou por ser a base da construção curricular dos projetos pedagógicos dos cursos de quiropraxia da Feevale e da Anhembi Morumbi.
“... Pelas razões expostas, mas sem deixar de prestar o meu respeito às intenções e idéias do ilustre autor da proposta em apreço, Deputado ALBERTO FRAGA, vejo como desnecessária e inadequada, sem mérito educacional ou cultural, uma proposição que, ao introduzir alterações na regulamentação hoje existente para o exercício da profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, acaba criando uma separação profissional da quiropraxia, quando, na verdade, a quiropraxia deve ser entendida como apenas uma ramificação, uma especialidade do campo da fisioterapia.”