segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Farmacologia e Fisioterapia

Conversando com uma ex-aluna hoje (Dani, me segue!!!), pensei sobre um assunto que sempre gera algumas divergências e sobre o qual, sinceramente, ainda não tenho uma opinião completamente formada (o que eu tenho é uma postura/conduta pessoal, mas não uma opinião que se reflita para todos os outros fisioterapeutas!) ... A prescrição de fármacos.
Em tese, o fisio não pode prescrever ou administrar  nenhum tipo de fármaco, mas será que é isso que vemos na prática?(O código de ética profissional, Resolução Coffito nº 10/78, proíbe ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional a prescrição de medicamentos.
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=937&psecao=9 )

Orientar que que o paciente em casa recorra a pomadas, cremes ou gel, ou mesmo (não sei se é pior?!) utilizar fármacos (que nem sabemos as interações medicamentosas!!) como meio de acoplamento de ultrassons e eletrodos não é administrar ou prescrever medicamentos? E cosméticos, tão utilizados na fisioterapia dermato-funcional, será que temos amparo legal (moral?) para utiliza-los? E o que a literatura nos diz sobre isso? Seguem abaixo leituras interessantes para que vocês possam formar suas opiniões a respeito
http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=2935230
http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/ActaSciHealthSci/article/viewArticle/4626
http://www.unama.br/graduacao/cursos/Fisioterapia/tcc/2006/EFEITO-DA-FONOFORESE-POR-ANDIROBA-EM-EDEMA-INDUZIDO-EM-RATOS.pdf
http://omnipax.com.br/ojs/index.php/RBTS/article/viewArticle/2
http://repositorio.bce.unb.br/handle/10482/5295

Depois faço um outro post com minhas futuras conclusões sobre o tema, e conseguir chegar a alguma, né??

Renata

6 comentários:

  1. Renata, muito interessante esse assunto!
    Já havia me perguntado algumas vezes sobre esse assunto... e completo que nós fisioterapeutas devemos nos atualizar e nos informar sobre qual é o verdadeiro papel da fisioterapia na saúde, que se procurarmos veremos que a maioria da população e mais... dos profissionais da saúde não sabem. Beijo Malú

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  2. Ola Renata,

    Achei interessante este post. Pois pelos os links postados o uso de fonoforese associado a um gel de arnica ou calêndula, ou outro fitoterápico com atividade anti-inflamatória, parece que melhora um quadro de inflamação ou edematoso.
    Mas quanto a problemática do post, você descobriu se de fato isto é administrar medicamento em pacientes? Mesmo que os fisio não possam realizar tal prática? Há amparo legal para o uso destes géis? Se chegou a alguma conclusão, favor postar, pois fiquei curioso a saber...

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  3. Achei interessante este post. De acordo com os links postados, o uso da fonoforese associado a gel de arnica u calêndula, ou outro fitoterápico com propriedades anti-inflamatórias, parece que auxiliam em processos de inflamação ou edematoso.
    Mas quanto a problemática do post, você chegou alguma conclusão? Aplicar tais géis é de fato administrar medicamentos no paciente? Ou não? Há amparo legal para os fisio assim o fazer?
    Se você tem alguma resposta (ou não), favor postar para esclarecer esta duvida e curiosidade.

    grato

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  4. Massa a interação de vocês! Quanto ao comentários concordo com Malú, que destaca a falta de preparo dos profissionais de saúde e acrescente dos conselhos em lidar com essas questões... E Thiago, não cheguei a nenhuma nova posição ou mesmo opinião pessoal formada sobre isso... Tenho conhecimento de vários trabalhos que testam as interações entre ultra-som e óleo de copaíba, arnica e outros... Espero contribuir pra mais discussões sobre o tema já que considero bem controverso, Beijo!
    Renata

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  5. Olá Renata, achei interessante e fui pesquisar...No site do professor Fábio Borges, tem uma matéria falando a respeito do uso de cosméticos e medicamentos, dá uma olhada! Se quiser acessar o site, tem um link abaixo!
    (Luciana Brasileiro)
    Cosméticos
    Tendo em vista que os cosméticos são produtos que não modificam as condições fisiológicas da pele, agem na epiderme, não precisam de estudos científicos para sua comprovação e eficácia e logo são livremente comercializados, exemplo os hidratantes; e sabendo-se que os medicamentos são substâncias que modificam a fisiologia da pele, devem ter estudos que comprovem seu efeito terapêutico, sua segurança e eficácia ao serem submetidas à aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil e devem ser receitados por médicos, não há impedimentos para que o fisioterapeuta dermato-funcional possa utilizar cosméticos em seus procedimentos terapêuticos e também realizar prescrição cosmetológica a seus clientes, pois a legislação (Resolução nº 10 (03 jul 78) do COFFITO) não menciona proibições relativas a cosméticos e sim a medicamentos.
    AMPARO
    Na Resolução 80 do Coffito (21 mai 87) está escrito que o fisioterapeuta utiliza, para alcançar os fins e objetivos propostos nas suas metodologias, a ação isolada ou conjugada de fontes geradoras termoterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,…, bem como, outros agentes decorrentes da evolução e produção científica nesta área.
    Ver mais...
    Página:http://www.proffabioborges.com.br/2010/05/uso-de-recursos-eletrotermoterapeuticos-pelo-fisioterapeuta-dermato-funcional/

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  6. Olá Renata, achei interessante e fui pesquisar...No site do professor Fábio Borges, tem uma matéria falando a respeito do uso de cosméticos e medicamentos, dá uma olhada! Se quiser acessar o site, tem um link abaixo!
    Cosméticos
    Tendo em vista que os cosméticos são produtos que não modificam as condições fisiológicas da pele, agem na epiderme, não precisam de estudos científicos para sua comprovação e eficácia e logo são livremente comercializados, exemplo os hidratantes; e sabendo-se que os medicamentos são substâncias que modificam a fisiologia da pele, devem ter estudos que comprovem seu efeito terapêutico, sua segurança e eficácia ao serem submetidas à aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil e devem ser receitados por médicos, não há impedimentos para que o fisioterapeuta dermato-funcional possa utilizar cosméticos em seus procedimentos terapeuticos e também realizar prescrição cosmetológica a seus clientes, pois a legislação (Resolução nº 10 (03 jul 78) do COFFITO) não menciona proibições relativas a cosméticos e sim a medicamentos.
    AMPARO
    Na Resolução 80 do Coffito (21 mai 87) está escrito que o fisioterapeuta utiliza, para alcançar os fins e objetivos propostos nas suas metodologias, a ação isolada ou conjugada de fontes geradoras termoterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,…, bem como, outros agentes decorrentes da evolução e produção científica nesta área. Esta parte final é onde se enquadram os recursos da fisioterapia Dermato-Funcional, como epilação a laser/Luz Intensa Pulsada, eletrolipólise, eletrolifting, radiofreqüência, carboxiterapia e outros, pois são recursos inclusos numa especialidade ainda por ser reconhecida pelo COFFITO, portanto, é perfeitamente normal que seja incluída na atividade fisioterapêutica atual.
    - Na resolução nº 4 (28 fev 83) do Conselho Federal de Educação, no art. 4º, letra “c” está escrito que …no ciclo de matérias pré-profissionalizante para a formação do fisioterapeuta deve conter as matérias eletroterapia, termoterapia, fototerapia, etc., com isso as faculdades ensinam na matéria de Fisioterapia Geral o uso destes recursos terapêuticos para garantir o exercício profissional, e na matéria de dermato-funcional ensina-se a proceder a epilação fototerapêutica, o tratamento de gordura localizada com ultra-som de alta potencia, o rejuvenescimento com o uso do calor através da radiofreqüência, etc.; e alem disso, na pós-graduação ele revê o uso específico destes recursos com aulas teóricas e praticas.
    Ver mais...
    Página:http://www.proffabioborges.com.br/2010/05/uso-de-recursos-eletrotermoterapeuticos-pelo-fisioterapeuta-dermato-funcional/

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