quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Tabela de Honorários

Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos

RNHF 2009 - 2ª EDIÇÃO
Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos


O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em seu papel como Tribunal Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercício adequado da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, constituiu, a partir de uma revisão, a 2ª Edição do Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF), adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira.
 
As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, mediante Consulta Pública realizada pelo COFFITO, no período de Abril e Maio de 2009, segundo os seguintes critérios: 1º) Científicos – baseados em evidências científicas de ordem mandatória; 2º) Exemplos da prática fisioterapêutica nacional, que caracterizam a necessidade social dos procedimentos fisioterapêuticos; 3º) Custo operacional, baseados em estudos regionais atualizados.
 
O Referencial de Honorários Fisioterapêuticos, que deve ser implantado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, segundo deliberado pelo COFFITO, terá como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde. 
 
Estamos certos de que a atualização e o aperfeiçoamento constante deste trabalho possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de uma assistência fisioterapêutica de qualidade à população brasileira.
 
Maio, 2009.
Comissão Nacional de Honorários
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO.
 
  Orientações Gerais
 
1 - Do Referencial
 
1.1 - Este REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS, nesta segunda edição, constitui-se em um instrumento básico para remuneração do trabalho do FISIOTERAPEUTA no Sistema de Saúde Brasileiro, assegurando sua aplicação nos diversos Serviços de Fisioterapia.
1.2 - É o resultado de um trabalho que foi iniciado há mais de 10 anos, com a participação das Entidades Representativas da Classe. Suas ações se baseiam em estudos que atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico, foram considerados os custos necessários para a apresentação da assistência fisioterapêutica nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.
1.3 - Este Referencial resgata a identidade do FISIOTERAPEUTA e o coloca adequadamente no contexto das relações da saúde, invocando uma postura ética e profissional comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, sem perder de vista o binômio “autonomia e dignidade” que se completa com justa remuneração e responsabilidade social.
1.4 - Este referencial contém 11 capítulos compreendendo os níveis de atuação em cada área. O capítulo 01 se refere à consulta do Fisioterapeuta, o capítulo 02 corresponde aos exames e testes utilizados pelo Fisioterapeuta, do capítulo 03 a 09, nas diferentes áreas de atuação, foram determinados os graus de complexidade das alterações funcionais, estruturais e limitações de atividades apresentadas pelo paciente, o capítulo 10 se relaciona à assistência fisioterapêutica domiciliar e o capítulo 11 prevê os serviços de consultoria e assessoria gerais e em Fisioterapia do Trabalho.
1.5 - Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF.
 
2 - Das Comissões Nacionais e Regionais
 
2.1 - A negociação para aplicação deste referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
2.2 - Serão constituídas Comissões Regionais de Honorários Fisioterapêuticos sob a coordenação de um representante da Comissão Nacional.
2.3 - Poderão ser criadas Comissões Sub-Regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais.
2.4 - A Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do COFFITO poderá proceder alterações cabíveis neste REFERENCIAL, sempre que necessário, submetendo-as a análise e aprovação das entidades de classe, em assembléias de profissionais especialmente convocadas.
  
Instruções Gerais
 
01-     O presente REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS tem como finalidade estabelecer ÍNDICES MÍNIMOS QUANTITATIVOS para a adequada assistência fisioterapêutica, tornando viável sua implantação.
02-     Este REFERENCIAL somente poderá ter alterada sua estrutura, nomenclatura e quantificação dos honorários pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO.
03-    Este referencial tem como princípio a remuneração profissional de acordo com a complexidade das alterações de funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso, portanto, não visa a descrição das técnicas ou procedimentos específicos.
04-    Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF) da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.
05-    Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale, no mínimo de R$0,30.
06-    Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período.
07-    Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% para menos, considerando as características regionais.
 
 
COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS
 
a) Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos ACT’s.
b) A Assistência Fisioterapêutica realizada no ambiente aquático terá acréscimo de 30%, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, levando em consideração o elevado custo operacional.
c) A Assistência Fisioterapêutica que requer a utilização de Métodos de Reeducação Postural terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.
d) A Assistência Fisioterapêutica disponibilizada por meio de Acupuntura terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.
 
 
 
  
Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos
 
 
CAPÍTULO I
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.01.000-1
CONSULTA
150 CHF
 
 
 
CAPÍTULO II
Código 71.02.000-1 - Exames e testes
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.02.001-0
Análise eletrodiagnóstica, cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T - por segmento ou membro
200 CHF
71.02.002-1
Dinamometria computadorizada
300 CHF
71.02.003-2
EMG de superfície
300 CHF
71.02.004-3
Teste de esforço cardiopulmonar com determinação do limiar anaeróbio
350 CHF
 
71.02.005-4
Exame funcional respiratório, incluindo ventilometria, manovacuometria e estudo dos fluxos ventilatórios /
Monitorização da mecânica pulmonar
120 CHF
71.02.006-5
Exame funcional isoinercial do movimento
300 CHF
71.02.007-6
Análise cinemática do movimento
350 CHF
71.02.008-7
Baropodometria
300 CHF
71.02.009-8
Estabilometria
200 CHF
71.02.010-9         
Biofotogrametria
250 CHF
71.02.011-10      
Inclinometria vertebral                                                                     
120 CHF
71.02.012-11      
Ultrassonografia cinesiológica – por seguimento                               
300 CHF
71.02.013-12      
Termometria cutânea                                                                      
200 CHF
 

CAPÍTULO III
Código 71.03.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.03.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Paciente com distúrbio neurofuncional, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.
100 CHF
71.03.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Paciente com distúrbio neurofuncional, totalmente dependente na realização de atividades.
180 CHF
 

CAPÍTULO IV
Código 71.04.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de  alterações do sistema músculo-esquelético.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.04.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Paciente portador de lesão segmentar intercorrente em uma estrutura e/ou segmento corporal, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.
100 CHF
71.04.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Paciente com lesão segmentar intercorrente em duas ou mais estruturas e/ou segmentos corporais, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.
120 CHF
71.04.003-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III – Paciente com lesão segmentar intercorrente em uma ou mais estruturas e/ou segmentos corporais, totalmente dependente na realização de atividades.
150 CHF
 

CAPÍTULO V
Código 71.05.000-1 - Assistência  fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alterações no sistema cardiorrespiratório.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.05.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente ambulatorial, portador de disfunção clínica ou cirúrgica, atendido em programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar.
80 CHF
71.05.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de disfunção cardiopulmonar clínica ou cirúrgica, atendido no ambulatório, exceto em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar.
100 CHF
71.05.003-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades críticas.
120 CHF
71.05.004-3
NÍVEL DE COMPLEXIDADE IV: Paciente portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades críticas, com insuficiência respiratória aguda ou insuficiência respiratória crônica agudizada.
150 CHF
71.05.005-4
NÍVEL DE COMPLEXIDADE V: Assistência fisioterapêutica, incluindo procedimentos de avaliação, tratamento e monitorização, de paciente internado em unidades críticas, como de Terapia Intensiva, Semi-intensiva ou de Pronto-atendimento de urgências e emergências. Por paciente a cada 12h de plantão.
400 CHF
 

CAPÍTULO  VI
Código - 71.06.000-1 - Assistência  fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de queimaduras e/ou alterações do sistema tegumentar.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.06.001-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo até um terço de área corporal internado ou não.
100 CHF
71.06.002-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo mais de um terço e até dois terços de área corporal;
120 CHF
71.06.003-3
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo mais de dois terços de área corporal.
150 CHF
 
 
CAPÍTULO VII
Código - 71.07.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alteração do sistema linfático e/ou vasculosangüíneo.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.07.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente portador de alteração vascular e/ou linfática, com distúrbio funcional em um segmento;
100 CHF
71.07.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de alteração vascular e/ou linfática, com distúrbio funcional em dois ou mais segmentos;
120 CHF
71.07.003-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de alteração vascular e/ou linfática, com distúrbio funcional e associado a ulcerações.
150 CHF
 
 
CAPÍTULO VIII
Código - 71.08.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alteraçôes endocrinometabólicas.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.08.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente portador de alterações endócrino-metabólicas, requerendo condicionamento aeróbico.
100 CHF
71.08.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de alterações endócrino-metabólicas, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica a distúrbios cinesiológicos funcionais.
120 CHF
71.08.003-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de alterações endocrinometabólicas e neurovasculares, associadas à discinesia locomotora, requerendo assistência fisioterapêutica para recuperação funcional.
150 CHF
 
 
 
CAPÍTULO IX
Código 71.09.000-1 - Assistência  fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes da alteração do sistema gênito-urinário/reprodutor.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.09.009-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente portador de alterações inflamatórias e/ou degenerativas do aparelho gênito-urinário e reprodutor.
100 CHF
71.09.009-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de alterações inflamatórias e/ou degenerativas do aparelho gênito-urinário e reprodutor, incluindo incontinência esfincteriana e/ou vesical.
120 CHF
71.09.009-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de alterações inflamatórias e/ou degenerativas do aparelho gênito-urinário e reprodutor, incluindo incontinência esfincteriana e/ou vesical, associada a distúrbio de retroalimentação.
300 CHF
 
 
CAPÍTULO X
Código 71.10.000-1 - Assistência fisioterapêutica domiciliar
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.10.000-0
 Assistência fisioterapêutica domiciliar.
250 CHF
 
 
CAPÍTULO XI
Código 71.11.000-1 – Consultoria e assessoria gerais e em fisioterapia do trabalho.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.11.001-0 Análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador – por hora técnica.
220 CHF
71.11.002-1 Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados – por hora técnica.
220 CHF
71.11.003-2 Elaboração de relatório de análise ergonômica – por hora técnica.
250 CHF
71.11.004-3 Exame Admissional e Demissional cinesiológico-funcional
100 CHF
71.11.005-4 Exame periódico cinesiológico-funcional.
75 CHF
71.11.006-5 Prescrição e gerencia de assistência fisioterapêutica preventiva – por hora técnica.
200 CHF
71.11.007-6 Consultoria e assessoria - outras em Saúde Funcional
200 CHF
 
 
Considerações finais:
 
O RNHF tem, em seu escopo, a complexidade de cada caso, relacionados às alterações da saúde funcional do paciente e os diversos recursos necessários para atendimento, na determinação dos valores em reais.
 
Este referencial determina valores mínimos para pagamento de atendimentos fisioterapêuticos e não indica que valores anteriormente pagos devam ser reduzidos aos indicados neste referencial.
 
Todas as especialidades e áreas de atuação da Fisioterapia estão contempladas neste referencial, pois, o foco deste é a funcionalidade que pode ou não sofrer consequências geradas por diferentes situações, diferentes doenças, diferentes alterações funcionais, alterações estruturais e condições de saúde.
 
Qualquer tipo de procedimento em qualquer nível de complexidade pode ser realizado por um fisioterapeuta generalista.

Dr. Roberto Cepeda
Dr. João Carlos Magalhães
Dr. Abdo Augusto Zeghbi
Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira
Dr. Eduardo Santana de Araujo
Dr. Dagoberto Miranda Barbosa
Dr. Hebert Chimicatti
 
Clique aqui para ver a Resolução N° 367 referente aos honorários de Fisioterapia.

FONTE: Site oficial do COFFITO
 

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