terça-feira, 26 de julho de 2011

Ética

Mais sobre o tema, segue a resolução!!!!


Recife, 25 de julho de 2011.


Aos Fisioterapeutas e aos Terapeutas Ocupacionais
Da 1ª Região - AL, PB, PE e RN 

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região CREFITO-1, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75, vem pelo presente informar que em reunião plenária número 171, do dia 19 de junho de 2011, foi votada e aprovada a Resolução CREFITO 1 Nº 02 que "Dispões sobre a proibição da venda de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais através de sítios na internet, nos sites denominados vendas eletrônicas coletivas".
A referida Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, Nº 141 de 25 de julho de 2011, seção 1, página 147, entrando em vigor a partir desta data.
Em sendo comprovada a participação desses profissionais nos referidos sítios de compras eletrônicas coletivas, será instaurado o competente processo ético disciplinar com as aplicações das penalidades previstas, nos termos da lei 6.316/75 e resoluções COFFITO 10 e 59.
Atenciosamente, 



Dr. SILANO SOUTO BARROS MENDES
Presidente
 

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